O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresenta as seguintes recomendações, referentes a revisão do Plano Diretor de Campo Grande, baseadas em estudos técnicos e comandos normativos:

- Inclusão da temática ambiental na Fundamentação, nos Conceitos e nos Objetivos do Plano, tendo em vista que a questão ambiental foi apresentada tão somente no nome do Plano Diretor, ou seja, não foi elencada dentre os conceitos estruturantes do documento;

- Instituição do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), conforme Portaria Ministerial nº 511, de 07/12/2009, importante ferramenta para o planejamento inteligente e a adequada gestão territorial;

- Adequação das áreas de mapeamento do IPTU progressivo no tempo e do IPTU regressivo no tempo, de forma que não haja sobreposição desses instrumentos urbanísticos e que o mapeamento esteja em consonância com os artigos do próprio Plano;

- Descrição sintética das 05 (cinco) zonas urbanas, justificando tecnicamente o porquê de os bairros terem sido organizados da forma proposta na minuta;

- Descrição sintética das 05 (cinco) zonas ambientais, justificando tecnicamente o porquê de os bairros terem sido organizados da forma proposta na minuta;

- Adequação da taxa de permeabilidade para 30%, índice compatível com os estudos técnicos apresentados pela UFMS. Além disso, a taxa de permeabilidade deve trabalhar em conjunto com dispositivos de retenção e infiltração de águas de chuva;

- Inclusão do Plano das Zonas de Centralidades, instrumento necessário para disciplinar as 07 (sete) centralidades propostas na minuta;

- Criação de mais uma Zona Especial de Interesse Ambiental, que compreenderia as zonas de amortecimento das Unidades de Conservação;

- Inclusão do Plano de Rotas Acessíveis, instrumento necessário para possibilitar a acessibilidade universal, em conformidade com o artigo 41, §3º, do Estatuto da Cidade;

- Inclusão de uma seção específica sobre o Consórcio Imobiliário, traçando diretrizes para a aplicação desse instrumento urbanístico;

- Inclusão de uma seção específica sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), traçando diretrizes para a aplicação desse instrumento urbanístico;

- Adoção do coeficiente de aproveitamento básico único e igual a 1,0, em atenção à Resolução Recomendada nº 148, de 7 de junho de 2014, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades, de forma a corrigir distorções históricas no processo de ocupação do território local e a tornar o instrumento urbanístico Outorga Onerosa do Direito de Construir efetivamente aplicável;

- Definição dos coeficientes de aproveitamento máximo para as zonas urbanas, para fins de contrapartida financeira pelo interessado em edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico único e igual a 1,0 (um);

- Definição do coeficiente de aproveitamento mínimo, para fins de identificação de imóveis subutilizados;

- Debate junto à sociedade para adequação do tamanho mínimo dos lotes, em todas as zonas urbanas, tendo em vista que este assunto não foi discutido em nenhuma audiência pública e a minuta uniformizou os tamanhos, desconsiderando realidades já consolidadas;

- Identificação, no Plano Diretor, dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, em conformidade com a Resolução nº 34, de 01/07/2005, do Ministério das Cidades;

- Inclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Plano Drenagem, no conjunto dos instrumentos de gestão ambiental;

- Inclusão do Plano de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP’s), instrumento necessário para garantir a recuperação das APP’s e dos cursos d’água locais, marcando a reconciliação da cidade com seu patrimônio natural;

- Inclusão do Mapa de Ruídos, instrumento necessário para materializar um plano de ação para controle dos ruídos urbanos, melhorando a qualidade de vida de toda a população;

- Manutenção da ZEIC (Zona Especial de Interesse Cultural) 1 tal qual é definida na Lei Complementar nº 161/2010, incluindo a permanência da área de influência, pois há 7 anos essa área já vem sendo tratada e reconhecida como de importância cultural;

- Inclusão, na minuta, dos seguintes planos: Plano de Requalificação de Vias, Plano de Requalificação de Áreas Públicas (Verdes e Institucionais), Plano de Turismo, Plano de Desenvolvimento Rural, Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas, Plano de Industrialização. Estes documentos são essenciais para materializar as diretrizes apontadas no Plano Diretor;

- Inclusão da atualização imediata da Carta Geotécnica de Campo Grande, por meio de estudo técnico confiável, pois é necessário que se conheça a base geológica sobre a qual se assenta a cidade. Este documento é essencial para orientar o planejamento da cidade;

- Inclusão de prazos, em todas as ações previstas para a materialização das diretrizes do Plano Diretor;

- Inclusão de dispositivo que assegure que as áreas definidas em projetos de parcelamento como áreas verdes ou institucionais não possam ter sua destinação, fim e objetivos originariamente alterados, sendo vedada sua desafetação;

- Que o perímetro urbano não seja aumentado, pois os estudos apontam que o perímetro atual é suficiente para acomodar todas as funções urbanas.

Informações:42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo