O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Luz Marina Borges, titular da 26ª Promotoria de Justiça, recomenda ao Município de Campo Grande que se abstenha de realizar, autorizar ou permitir a realização de grandes festividades, tais como carnaval, enterro dos ossos e afins, no ano de 2019 e subsequentes, na região de bem tombado e entorno, em especial na região da Esplanada Ferroviária.

Para fazer a Recomendação, a 26ª Promotoria de Justiça levou em consideração que os moradores da região, muito incomodados com as festividades do carnaval, dissabores, insegurança e danos gerados por elas, se mobilizaram num extenso abaixo assinado, dirigido ao MPMS, para pleitear que essa festa fosse transferida para outra localidade. Os relatórios do carnaval 2017 e 2018 evidenciaram aumento expressivo do público e danos ao patrimônio histórico e cultural (depredação e vandalismo), bem como a existência de dois pontos de vulnerabilidade e preocupação, como um posto de combustível, o qual por sua localização e o risco, oriundo dos produtos inflamáveis, pode ensejar perigo à vida, e à Santa Casa de Campo Grande.

A 26ª Promotoria de Justiça considerou ainda que, em relatório de fiscalização realizado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) juntado ao Inquérito Civil, constatou-se que o crescimento expressivo do público na festividade do carnaval não acompanhou as normativas primordiais e necessárias para a proteção do bem tombado e patrimônio cultural e para a própria segurança da população.

Em reunião, realizada na 26ª Promotoria de Justiça, com representantes do Estado, Município e Iphan, avaliando os danos já demonstrados, o aumento expressivo de público e os riscos existentes, os participantes concluíram pela impossibilidade de manutenção das grandes festividades na região da área tombada. Foi verificada também a existência de outros locais públicos onde as festividades carnavalescas podem ser realizadas sem a provocação dos danos e riscos apontados.

Diante dos fatos, a 26ª Promotoria de Justiça recomenda também que o Município de Campo Grande: estabeleça a realização dos eventos carnavalescos em locais com estrutura adequada, onde não existam bens culturais que possam ser expostos a riscos; realize reunião prévia entre órgãos municipais e estaduais competentes (Secretaria de Cultura e/ou Conselho Municipal de Cultura, Guarda Municipal, Secretaria/Setor responsável pela Limpeza Urbana, Secretaria/Setor responsáveis pelas Posturas Municipais, Secretaria/Setor responsáveis pelo Turismo, Secretaria/Departamento responsável pela regulação do Trânsito e Transporte etc), Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e concessionária de energia, para planejar a realização das festividades em outro local apropriado; a submissão do(s) local(is) em que se concentrará(ão) as atividades carnavalescas, especialmente das instalações elétricas e da utilização de materiais inflamáveis, a vistoria e aprovação pelos órgãos competentes municipais, bem como pelo Corpo de Bombeiros, concessionária de energia elétrica etc., adequando-o(s) às exigências apontadas; a realização de policiamento contínuo e permanente, durante todo o período das festividades, por meio da Guarda Municipal; a fixação de horários de início e término para a realização das festividades, bem como observância da legislação quanto limites para a emissão de ruídos; a disponibilização de banheiros públicos suficientes e em condições adequadas de uso contínuo (durante as festividades) ao público estimado, instalados em locais adequados; e a restauração à situação original do local em que ocorreram as festividades (com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.), imediatamente após o carnaval, além de limpeza periódica dos locais durante as festividades.

Em relação aos eventos privados, além das medidas acima mencionadas, recomenda ainda que seja condicionada a emissão de alvarás municipais, exigindo-se, especialmente, apresentação de certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros; e haja efetiva fiscalização pelo Município quanto à observância da legislação e dos limites estabelecidos nos alvarás pelos responsáveis. Especificamente em relação aos blocos de carnaval/trios elétricos/eventos itinerantes, além das medidas acima mencionadas que seja orientada a trajetória/itinerário de deslocamento de forma a evitar locais onde haja bens culturais que possam vir a ser danificados; locais onde haja estrangulamento de vias ou outras restrições de acesso ou perigo que podem colocar em risco a vida e o patrimônio; regiões onde haja hospitais, asilos ou outros locais em que o silêncio seja imperativo; e sejam fixados pontos de chegada e partida com estruturas condizentes à necessidade/público estimado.

O Município de Campo Grande terá o prazo de 10 dias para que apresente informações à 26ª Promotoria de Justiça quanto à adoção ou não (ou determinação para a adoção) das medidas recomendadas. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da Recomendação poderá importar em providências judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: JD1 Notícias