Em audiência de conciliação realizada na tarde desta segunda-feira (22/10), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva e o Prefeito de Campo Grande Marcos Trad ajustaram Termo de Compromisso, através do qual foram estabelecidos prazos para a regularização dos CRAS (Centro de Referência de Assistência) e CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) da Capital. O acordo firmado tem por fim regularizar vinte unidades da Capital, esgotando-se, assim, ao final, termo pactuado, o objeto das 20 ações ajuizadas pelo Parquet.

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 46ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Campo Grande, instaurou Procedimentos Administrativos objetivando fiscalizar os CRAS e os CREAS da Capital e, segundo restou apurado, as entidades, num total de 20, nunca possuíram cadastro para inscrição no Programa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tampouco Alvará da Vigilância Sanitária ou Relatório de Inspeção, para o caso das instituições públicas fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e Alvará do Corpo de Bombeiros.

Assim, com a finalidade de garantir os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, mormente em razão dos riscos à saúde e à segurança a que estavam submetidos, pugnou o Parquet, nas 20 ações que move em face do Município de Campo Grande e do responsável legal pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), pelo saneamento das irregularidades apontadas.

Após o transcorrer da lide, houve a prolação de sentença pelo Juízo da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande que julgou procedente o pedido formulado, determinando a imediata interdição dos programas de atendimento à infância e juventude, com supedâneo no artigo 97, I, “d”, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos à população adulta.

Posteriormente à determinação de suspensão dos processos pelo Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, Relator da Apelação nº 0836644-71.2015.8.12.0001, foi designada audiência de conciliação em Segunda Instância, com o fito de composição das lides.

Ficou acordado que o Município de Campo Grande, sem prejuízo de ações que demandam urgência e que já estão sendo executadas, promoverá licitações para a realização das obras e serviços necessários às adequações dos Centros, notadamente para obtenção do Alvará da Vigilância Sanitária ou Relatório de Inspeção, para o caso das instituições públicas fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e Alvará do Corpo de Bombeiros procedendo ao ajuste e à regularização da documentação necessária à Inscrição dos Programas no CMDCA. O Município deverá, ainda, apresentar mensalmente, nos autos, a evolução dos projetos, obras e serviços.

Para a Procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva: “o ajustamento realizado em segunda instância representa uma excelente via de solução de problemas graves e de amplo espectro, constituindo uma iniciativa que merece ser elogiada porque demonstra o espírito resolutivo da justiça, que deve ter por finalidade precípua atender à sociedade”.

O Prefeito Marcos Trad elogiou a atuação do MPMS e disse que Poder Público Municipal busca dar todas as condições necessárias para a educação fundamental: “Os prazos para regularizar os CRAS e CREAS são plausíveis, alguns deles com uma burocracia que a própria legislação nos impõe, mas eu acredito que dentro do prazo que foi pactuado entre as partes, tudo há de ser resolvido”.

Texto e foto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS