A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, o ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, deferiu o bloqueio de bens na quantia de R$ 16.089.933,42 (dezesseis milhões e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) em desfavor do ex-prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, para garantir a indenização dos prejuízos causados ao Município de Campo Grande, pelas supostas práticas de atos de improbidade administrativa.

Ao analisar o Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 1.739, o referido ministro afirmou ressoar evidente que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não demonstrou fundamentação adequada que pudesse isentar Alcides Bernal dos atos narrados pelo MPMS, ainda mais em razão da gravidade das condutas a ele imputadas.

Anteriormente, a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, já havia ajuizado uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, com pedido liminar, visando à decretação da indisponibilidade de bens, no valor de R$ 16.089.933,42 (dezesseis milhões e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) para garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por conta de contratações "fictícias" ("funcionários fantasmas") e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.

Na época, os ex-prefeitos Nelson Trad, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, que são réus e já respondem a outros processos de improbidade administrativa e, diante de várias ações desta natureza, teve o bloqueio de bens pela justiça, como forma de garantir a reparação dos danos aos cofres públicos.

A ação apontou irregularidades na execução dos convênios, hoje extintos, com a Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar), Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, juntamente com o Município de Campo Grande, que culminou em contratações continuadas e reiteradas de milhares de servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, com salários pagos em duplicidade e inexistência de controle de frequência adequado, o que evidenciou a ocorrência de "funcionários fantasmas", tudo isso com o único fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS