O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.722.377, interposto pelo Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan, titular da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que extinguira a punibilidade de dois denunciados pela prática dos crimes do art. 1º, inc. II, da Lei nº 8.137/1990 e dos arts. 171, § 3º, e 305 do Código Penal (em concurso material), em razão de imputação de crime contra a ordem tributária. Atua na primeira instância o Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Maracaju.

Os réus foram beneficiados por ordem de Habeas Corpus em que, sinteticamente, alegaram que: as condutas praticadas pelos pacientes eram legais; deveria ser aplicada a Súmula Vinculante 24; os crimes imputados na denúncia estavam prescritos (virtualmente); deveriam ser extintas as punibilidades.

A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.722.377 afirmando que "a Corte originária concedeu a ordem, determinando o trancamento da ação penal instaurada por ausência de justa causa decorrente da incidência da prescrição virtual do delito praticado pelo acusado [...]. Todavia, analisando os fatos expostos nos autos, constata-se que o entendimento aplicado pelo Tribunal a quo diverge do posicionamento adotado por este Superior Tribunal de Justiça, o qual entende inexistir fundamento legal para considerar-se a existência da prescrição virtual da pretensão punitiva estatal".

O Ministro Jorge Mussi, relator, conclui afirmando que a decisão recorrida adotou "posicionamento divergente da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, devidamente inserido da Súmula 438/STJ [...]" e por isso [...] dá-se provimento ao recurso especial para, cassando o acórdão objurgado, afastar o acolhimento da prescrição virtual, determinando, dessa forma, o prosseguimento da ação penal instaurada.

Link para o acórdão do STJ:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1743406&num_registro=201800266731&data=20180831&formato=PDF

Texto: 22ª Procuradoria de Justiça Criminal

Foto: STJ