Visando atender a meta estabelecida para o Mês Nacional do Júri, neste mês de novembro estão sendo realizadas sessões plenárias de julgamentos de crimes dolosos contra a vida nas 54 comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul.

A iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul atende à Portaria Nº 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos - cometidos com intenção - contra a vida.

O objetivo é garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos.

Conforme orientação do CNJ, em 2018, serão priorizados processos de réus presos; violência contra mulheres; envolvendo menores de idade; crimes praticados contra policiais no exercício ou não de suas funções e no caso de confrontos; dentro ou nos arredores de bares e casas noturnas.

Para este mês, o Poder Judiciário sul-mato-grossense já tem agendado 189 júris, de crimes dolosos contra a vida, nas 54 comarcas do Estado.

Só nas comarcas de Entrância Especial (Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá) são 53 júris agendados. Nas comarcas de Segunda Entrância, são 107 júris agendados. E, nas comarcas de Primeira Entrância, 29 júris agendados. O que totaliza em 189 julgamentos pautados para o mês de novembro.

Os Promotores de Justiça de todo o Estado têm atuado com veemência nos Tribunais do Júri para que familiares das vítimas sintam-se justiçados perante a sentença proferida pelo Juiz na condenação dos réus.

Em Campo Grande, os Promotores de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, José Arturo Iunes Bobadilla Garcia e Lívia Carla Guadanhim Bariani atuam no júri.

Em Três Lagoas, o Júri é feito pelo Promotor de Justiça Moisés Casarotto.

Em Dourados, os júris têm a participação dos Promotores de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e Élcio Félix D’Angelo.

Já em Corumbá, o Ministério Público Estadual é representado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Correa Amaro.

Nas outras 50 comarcas, como: Água Clara, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Bandeirantes, Batayporã, Brasilândia, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Glória de Dourados, Inocência, Itaquiraí, Nioaque, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Sonora, Terenos, Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Sidrolândia, os Promotores de Justiça das respectivas comarcas também têm atuado com veemência para garantir justiça e dignidade à vida humana.

Saiba mais

 Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nessa modalidade de julgamento, cabe a um colegiado de pessoas (jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Assim, o magistrado decide conforme a vontade popular e, em caso de condenação, lê a sentença e fixa a pena.

Texto e Fotos: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS