Após anos de sofrimento dos moradores portadores de necessidades especiais em transitar nas ruas do bairro Vale Verde I, na cidade de Brasilândia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na manhã desta quinta-feira (17/1), com o município de Brasilândia e as empresas Construtora Jupiá Ltda e Gomes e Gomes Empreendimentos Imobiliários, para que seja feita a recuperação do pavimento asfáltico do Bairro.

De acordo com o Promotor de Justiça, os moradores com necessidades especiais estão sofrendo com a falta de acessibilidade para transitar nas ruas do bairro, já que o asfalto está em péssimas condições, cheio de buracos de grande diâmetro e profundidade, o que torna praticamente impossível a portadores de necessidades especiais transitarem em condições de segurança e conforto.

Conforme acordado no TAC, a empresa Construtora Jupiá irá arcar com equipamentos (máquinas e combustíveis), mão-de-obra e encargos decorrentes da mão-de-obra, referentes à área originariamente contrata com a empresa Gomes e Gomes, qual seja: 15.460 m².

O Município de Brasilândia fica responsável pelo fornecimento do material denominado RR2C (emulsão asfáltica), no total de 74 toneladas para serem entregues ao executor da obra a fim de ser utilizadas na reconstrução da área de 15.460 m², bem como fica responsável pela fiscalização e aprovação formal da obra de reconstrução do pavimento asfáltico, sem prejuízo da garantia de 2 anos da obra por parte da Construtora Jupiá.

A empresa Gomes e Gomes Empreendimentos Imobiliários irá arcar com o valor de R$ 150.000,00 para a compra de materiais agregados para empregar na execução da obra, cuja parcela será destinada para a realização da recuperação da área de 15.460 m².

O Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas relata que o problema perdura desde o ano de 2012, com reclamações constantes e reiteradas de moradores do referido bairro, bem como de ações judiciais em que se discutem obrigações, deveres e responsabilidades entre os envolvidos.

Ele ainda explica que o Município de Brasilândia também ajuizou ação civil pública em face da empresa Gomes e Gomes Empreendimentos Imobiliários para buscar a reparação e correção dos defeitos existentes na pavimentação asfáltica, conforme os autos de nº 0800618-21.2014.8.12.0030, que tramita na comarca de Brasilândia.

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das cláusulas, e por quaisquer das partes, fica estabelecida multa de 20% do valor total deste acordo, orçado nominalmente em 1 milhão de reais.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS