O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, ajuizou ação civil pública contra o município de Dourados para que sejam implantados, de forma efetiva, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS) e a Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenil, ou, a instituição de políticas públicas de parceria com entidades de fins não lucrativos que promovam, em suas dependências, a reabilitação de viciados em droga em regime de internação provisória.

Em agosto de 2018, a 10ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou o Procedimento Preparatório n° 06.2018.00002579-4, para averiguar eventual indisponibilidade de apoio financeiro e/ou incentivos de qualquer espécie pelo município de Dourados ao regular desenvolvimento das atividades das comunidades terapêuticas locais.

Segundo o Promotor de Justiça, o procedimento foi instaurado em razão do preocupante relato trazido por representantes das comunidades terapêuticas com atuação em Dourados, os quais, em reunião realizada em 24 de abril de 2018, nas dependências do Ministério Público Estadual, expuseram o contexto de abandono e precarização absolutos vivenciado por essas instituições ao longo dos últimos anos.

Ele explica ainda que o município de Dourados não possui instituições próprias para acolhimento, em regime de internação, de usuários de drogas que desejam se recuperar. “A estrutura do CAPS AD, por sua vez, é reconhecidamente deficitária, o que ensejou inclusive a propositura de ação judicial, cujo o desfecho, embora positivo, ainda não surtiu efeitos práticos, na medida em que o réu insiste em não dar cumprimento ao comando judicial transitado em julgado. Ou seja, o serviço ambulatorial respectivo até hoje não está minimamente estruturado”, afirma.

Em setembro de 2018, a 17ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou o Inquérito Civil nº 06.2018.00002766-0, para apurar a deficiência no atendimento de crianças e adolescentes usuários de drogas, mormente pela inexistência de Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS I).

Por fim, o Promotor de Justiça explica que a União disponibiliza altos incentivos financeiros para implantação de cada Unidade de Acolhimento, bem como para a manutenção, tomando por base as portarias, sendo no valor de 500 mil reais para apoiar a implantação das Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenil, mais 12 parcelas do custeio de manutenção, totalizando 50 mil reais, sendo: 25 mil reais mensais para a manutenção da Unidade de Acolhimento Adulto e 30 mil reais mensais para a manutenção da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (art. 5ª, incisos IV e V, da Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013 e art. 13, caput e parágrafo único, da Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012).

Similarmente, há previsão de 800 mil reais como incentivo financeiro da União para construção de CAPS I e recurso financeiro fixo mensal de R$ 32.130,00 para o custeio

das ações de atenção psicossocial (art. 5ª, inciso I, da Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013, e art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011).

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS