O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadão do Sul, celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta com o município visando regularizar as ilegalidades verificadas nas contratações de servidores temporários e ajustar o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público.

O Inquérito Civil nº 06.2017.00001703-5 instaurado pelo MPMS apurou que uma parcela significativa dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul tem sido contratada sem concurso público.

De acordo com o Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti, o Município de Chapadão do Sul vem se utilizando de contratações temporárias, mediante simples processo seletivo ou até mesmo contratação direta há anos e que somente nos anos de 2017 e 2018 já foram deflagrados cerca de 15 (quinze) processos seletivos, contando o Município de Chapadão do Sul com 891 servidores ocupantes de cargos efetivos e 620 servidores temporários. Muitos contratos, há certo tempo, vinham sendo denominados contratos “temporários”, mas, na prática, eram prorrogados sucessivamente, passando, assim, a funcionarem como verdadeiros contratos por prazo indeterminado, desvirtuando a regra do concurso público e, consequentemente, afastando o interesse público excepcional que justificaria a transitoriedade da medida.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado no último dia 21/2 foi elaborado nos termos do 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985, e tem por objeto a regularização da contratação de servidores para o exercício das atividades-fim da Administração Pública Municipal, haja vista que o Município reconhece que grande parte dos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para execução das atividades, há muito tempo, vem sendo efetivadas em desacordo com a Constituição Federal, a qual, no seu artigo 37, inciso II, exige a regra geral do concurso públicos, cujas exceções estão prescritas no próprio texto constitucional.

Diante disso, o município deverá realizar os levantamentos necessários para apurar o quantitativo de cargos vagos na Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, e encaminhara ao Ministério Público Estadual. Deverá também, no prazo máximo de 07 (sete) meses contados da assinatura, deflagrar o certame com a consequente veiculação e publicação do edital para a realização de concurso público para o provimento de todos os cargos vagos existentes, bem como aqueles ocupados por servidor público contratado, prestador de serviço ou servidor em desvio de função.

O concurso público dever ser concluído no prazo de máximo de 12 meses, a contar da assinatura do TAC, incluindo a homologação e a nomeação dos candidatos aprovados

O Município deverá ainda contratar pessoal para o preenchimento dos cargos vagos existentes somente após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em observância estrita ao disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses legais de contratação temporária devidamente justificada para atender às  necessidades transitórias de excepcional interesse público, na qual a demora do procedimento do concurso público seja incompatível com as exigências imediatas da Administração, além de provimento de cargo em comissão.

O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta importará na incidência de multa de 100 (cem) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada uma das obrigações inadimplidas, incidindo ainda cumulativamente em relação a cada obrigação não cumprida 50 (cinquenta) UFERMS por dia de atraso.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta abrange todos os contratos temporários, processos seletivo e de prestação de serviços, cujos cargos deveriam ser providos mediante a realização de concurso público.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Banco de Imagens