Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 25ª Promotoria de Justiça, que tem como titular o Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, ter ajuizado ação civil pública com pedido de tutela de urgência, o juiz de direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou à Unimed Campo Grande e à Fundação Energisa de Previdência (Energisaprev) que suspenda o aumento abusivo de 50,85% para as pessoas com 59 anos ou mais de idade.

Conforme decisão, a Unimed terá que diminuir 21,11% do percentual de 50,85% referente à faixa etária de 59 anos ou mais, para que o reajuste nesta faixa etária seja fixado em 29,74%, mantendo-se de maneira igualitária à variação acumulada pelos reajustes entre a sétima e a décima faixas, e entre a primeira e a sétima faixas etárias.

Também ficou determinado o restabelecimento dos contratos de plano de saúde, sem incidência de carência para os consumidores que optaram pela rescisão contratual diante do elevado índice de reajuste fixado pela Unimed.

O juiz também concedeu o pedido para que a Unimed se abstenha de rescindir o contrato de plano de saúde coletivo empresarial e seus respectivos aditivos inerente à presente ação civil pública que iria ser realizado no dia 23 de maio de 2019.

O Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja afirma que “trata-se praticamente de uma alteração contratual unilateral, já que a Unimed Campo Grande estabelece a porcentagem deliberadamente sem qualquer embasamento legal, o que demonstra mais ainda a vulnerabilidade dos consumidores que por necessidade se sujeitam às práticas abusivas. A EnergisaPrev nunca teve acesso ao cálculo atuarial que deveria ser fornecido aos contratantes”.

Ainda, de acordo com os autos, a EnergisaPrev, que negocia em nome dos aposentados/idosos e seus dependentes, não exibiu a existência de cláusula de reajuste e fórmulas que justifiquem o elevado índice de reajuste anual.

Para o Promotor de Justiça, “os associados da EnergisaPrev aderiram ao plano de saúde em exame há quase duas décadas, arcaram com o pagamento das respectivas prestações a fim de que, no futuro e quando necessário, pudessem usufruir dos serviços de assistência médico-hospitalar oferecidos pela Unimed Campo Grande”.

“É desleal e desumana, após usufruir por mais de 20 anos das mensalidades dos associados a Unimed, agindo com extrema má-fé, notificou à Fundação Enersul (atualmente EnergisaPrev), informando que dentro do prazo de 60 dias iria rescindir o contrato de prestação de serviços do plano de saúde”, enfatiza.

Por fim, ele explica ainda que as variações de percentuais acumulados entre a 7ª e a 10ª faixa etária totalizam o percentual de 119,17%, sendo que da 1ª até a 7ª faixa totalizam o percentual de 98,06%, ou seja, que há uma diferença percentual de 21,11% entre as faixas mencionadas, o que não poderia existir essa variação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pelo descumprimento do pedido de tutela de urgência no valor de 50 mil reais limitados a R$ 500 mil reais.

Texto: Elizete Alves/ jornalista – Assecom