O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Anaurilândia, que tem como titular o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, expediu duas recomendações à Prefeitura Municipal de Anaurilândia para coibir o uso irregular de veículo oficial do município.

Na Recomendação de nº 004/2019, o Promotor de Justiça recomenda à Prefeitura Municipal que, no prazo de 10 dias úteis, impeça que os veículos pertencentes ao Município sejam utilizados para fins particular ou pessoal ou em desvio de finalidade, o que inclui, conduzir passageiros na modalidade ‘carona’, transportar qualquer tipo de material, realizar serviços de ‘mudança’ e, por fim, com objetivos religiosos.

Recomendou-se também que o Município se abstenha de autorizar a concessão de caronas a particulares e adote medidas fiscalizatórias, sobretudo, por meio da Controladoria-Interna e dos Secretários Municipais, para coibir tais fatos, com a consequente edição e publicação através de decreto, o qual versará sobre a vedação de concessão de caronas a particulares. 

Fica determinado ainda que, no ato normativo municipal, conste a elaboração de um relatório feito aos funcionários que conduzem os veículos municipais ou aos prestadores de serviço, destacando para qual local se deslocou, a quilometragem de ida e retorno, a justificativa do uso do carro, com a advertência expressa, no relatório, de que não é permitida a concessão de caronas a particulares ou para atendimento de finalidades alheias ao interesse público.

Já na Recomendação de nº 005/2019, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki pede também, no prazo de 10 dias úteis, que o chefe do executivo municipal se abstenha de autorizar a utilização de bens públicos municipais para o atendimento de interesses exclusivamente relacionados à crença, fé ou religião, sobretudo, autorizar a concessão de transporte, com veículos oficiais, de religiosos ou fiéis para eventos de natureza exclusivamente religiosa, tais como congressos, reuniões, encontros, sob pena de responder por improbidade administrativa na forma de ofensa dos princípios, sobretudo, os da impessoalidade e da moralidade.

Conforme consta na Recomendação, o Prefeito terá que formalizar a abstenção através de decreto, o qual tratará sobre a vedação de utilização de bens públicos para atendimento de interesses religiosos, proibindo expressamente os funcionários, pertencentes à municipalidade, de realizar transporte, utilizando bem público municipal, de fiéis ou religiosos, independentemente do segmento, com o intuito exclusivo de se atender interesse relacionado à religião, fé ou crença pessoal.

Em caso de descumprimento, todas medidas cabíveis serão tomadas pela Promotoria de Justiça.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS