O Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no último dia 29 de abril, deu provimento ao Resp nº 1.697.713 interposto pelo Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, que atua perante a 4ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, e reformou a decisão unânime do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconhecendo a legitimidade do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de interesses individuais homogêneos do consumidor, bem como a indenizabilidade do dano moral coletivo.

O Parquet, por intermédio do Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, interpôs Recurso Especial alegando violação aos artigos 6º, inciso VI, 81, parágrafo único, e 82, todos da Lei n. 8.078/1990; a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 25 da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e o artigo 1º, da Lei n. 7.347/1985, em face da decisão unânime proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMS que, ao julgar a Apelação interposta pela Walmart Brasil Ltda., WMS Supermercados do Brasil Ltda. e WMB Comércio Eletrônico Ltda., entendeu que a situação em comento - descumprimento de prazo para a entrega de mercadorias comercializadas via internet - não trata de direitos coletivos e, por consequência, não reconheceu a legitimidade do Ministério Público Estadual para a propositura de Ação Civil Pública.

O TJMS deu seguimento ao Recurso Especial, o qual foi provido pela Corte Especial, através do voto do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino por entender, na linha do Recurso interposto, que o interesse tutelado na demanda se trata de proteção de direitos individuais homogêneos do consumidor, nos termos do art. 81, III, do CDC, além de possuir relevância social, sendo indiscutível a legitimação do Ministério Público Estadual para propor a ação. Ademais, consignou que a atitude ilícita das empresas requeridas acarretou dano moral coletivo, conforme havia reconhecido o juízo de primeiro grau.

Texto: 4ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS