Tendo em vista as informações divulgadas na matéria intitulada “MPE ignora crise financeira nacional e ‘engorda’ salários com penduricalhos”, a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) esclarece que todos os valores pagos aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul obedecem ao disposto em lei, respeitado o teto imposto pela Constituição Federal. 

Ao apontar que os valores recebidos pelos membros do Ministério Público impactam eventual crise financeira do país, o texto, de forma tendenciosa, não explica à população que os valores que eventualmente recebem se referem a verbas indenizatórias previstas em lei e amparadas por decisões e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Algumas delas, inclusive, são devidas há vários anos e deixaram de ser pagas no tempo e modo oportunos.

Cabe reafirmar que o pagamento de auxílio-moradia foi suspenso por decisão do STF no ano de 2018, de modo que nenhum membro do Ministério Público do Mato Grosso do Sul atualmente recebe referida verba, muito embora a lei que prevê o seu pagamento não tenha sido revogada ou declarada inconstitucional.

Ressalte-se, ainda, acerca da matéria intitulada “Ministério Público Estadual acumula trapalhadas em Mato Grosso do Sul” que a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), vem a público externar apoio irrestrito ao trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que atuam na defesa do Patrimônio Público de nosso Estado.

Existem em trâmite nas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de todo o Estado de Mato Grosso do Sul 868 (oitocentos e sessenta e oito) ações de improbidade administrativa em face de diversos agentes políticos, ex-agentes políticos e particulares, sendo que 104 (cento e quatro) estão em grau de recurso, conforme dados da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

A Constituição Federal e a legislação processual permitem a utilização de recursos das decisões adotadas pelos Juízes de Direito ao Tribunal de Justiça e, posteriormente, tanto ao Superior Tribunal de Justiça quanto ao Supremo Tribunal Federal.

Por vezes, as decisões dos Juízes de Direito que atuam no primeiro grau de jurisdição são reformadas pelos Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça, em recursos interpostos por aqueles que se sentem prejudicados.

O Ministério Público Estadual reafirma o respeito às decisões do Poder Judiciário Estadual, mas se reserva o direito, quando discordar do teor das decisões adotadas pela Corte de Justiça Estadual, de manejar recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, já tendo obtido êxito em vários processos de reformar as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, conforme ocorreu, por exemplo, nos casos da ‘Operação Coffee Break’, ‘Aquário do Pantanal’, ‘Seleta e Omep’, oportunidades em que o Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento das ações de improbidade administrativa em face da maioria dos réus, alterando o entendimento do Tribunal de Justiça.

Importante frisar que o trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul na área de combate aos atos de improbidade administrativa e defesa do Patrimônio Público, nos últimos anos, resultou no bloqueio de valores que ultrapassam R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) e apurou dano aos cofres públicos de aproximadamente R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em ações que tramitam perante o Poder Judiciário do Estado, tendo encontrado respaldo em decisões e acórdãos neste sentido.

A Carta da República e as leis determinam ao órgão do Ministério Público a atuação independente em defesa da sociedade e do patrimônio público, sendo que os Promotores e Procuradores de Justiça que integram o Ministério Público de Mato Grosso do Sul atuam com equilíbrio, de modo técnico, com ética, respeitando os direitos daqueles que são investigados.

O Ministério Público brasileiro entende que a sociedade não tolera mais atos de corrupção, os quais precisam ser combatidos dentro da ordem jurídica, possibilitando que cada cidadão do Estado brasileiro tenha uma sociedade mais justa, ética e com cidadania efetiva para todos.

Desse modo, a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) repudia qualquer afirmação ou campanha difamatória acerca da remuneração recebida pelos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque os respectivos valores são objeto de fiscalização permanente do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como manifesta integral apoio aos membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, notadamente aos que atuam no combate aos atos de improbidade administrativa e na defesa do Patrimônio Público.

Campo Grande, 19 de junho de 2019.

Diretoria da ASMMP