Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por maioria, nos termos do voto do Relator, deram provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de reformar a decisão proferida pela Juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande que concedeu a liberdade provisória aos guardas municipais Robert Vitor Kopetski e Rafael Antunes Vieira, bem como a Flavio Narciso Morais da Silva. Assim, o TJMS reformou a decisão impugnada e decretou a prisão preventiva em desfavor dos recorridos.

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), em suas razões recursais, pleiteou o restabelecimento da prisão preventiva dos réus. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal, emitiu parecer manifestando-se pelo provimento do Recurso em Sentido Estrito para retomar a prisão cautelar dos guardas municipais.

Robert Vítor Kopetski, Rafael Antunes Vieira e Flávio Narciso Morais Silva foram presos e autuados em flagrante na data de 22/05/2019, sendo-lhes imputado o delito previsto no art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa).

O flagrante restou convertido em prisão preventiva em 24/05/2019. Formulado o pedido de concessão de liberdade provisória, a magistrada singular, na decisão objurgada de 31/05/2019, substituiu o cárcere processual por medidas cautelares mais brandas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS