O Júri da Comarca de Paranaíba (MS) condenou o réu Osmar de Campos a 24 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco sustentou a condenação do réu pela prática do crime de homicídio com quatro qualificadoras, quais sejam, crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

Segundo narrado pela denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 17 de dezembro de 2016, por volta das 22h, a vítima, ex-convivente do réu, foi alvejada com disparos de arma de fogo por agente contratado pelo acusado.

A ação penal tramitou perante a Vara Criminal de Paranaíba, sob o nº 0000741-83.2017.8.12.0018, tendo o juiz do caso pronunciado e submetido o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri. O julgamento marcado para o dia 20 de agosto de 2019 teve início às 8h.

Durante o período de julgamento, o Promotor de Justiça pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia e pronúncia.

O Conselho de Sentença condenou o réu nos exatos termos da peça acusatória, tendo sido fixada a pena de 24 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Texto: Promotoria de Justiça de Paranaíba