O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça José Roberto Tavares de Souza, emitiu recomendação, nesta segunda-feira (9/9), cientificando a gestão pública e os profissionais de saúde acerca das condutas que caracterizam violência obstétrica, bem como estabelecendo medidas de responsabilização, a fim de erradicar a prática de violência obstétrica na rede de saúde de Três Lagoas/MS e, por consequência, viabilizar às gestantes atendimento humanizado no pré-natal, parto e pós-parto.

A recomendação estabeleceu o prazo de 30 dias para que, em atenção à vigência da Lei 5.217, de 26 de junho de 2018, sejam afixados cartazes educativos sobre o conceito de violência obstétrica em locais de ampla visualização nas dependências do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, nas Unidades Básicas de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde da Família, nas Unidades de Pronto Atendimento e na Clínica da Mulher.

Recomendou-se também que sejam adotadas medidas para coibir condutas que caracterizem violência obstétrica, viabilizando às gestantes atendimento humanizado, nos termos da Portaria nº 1.067/05 e Lei Estadual nº 5.217, de 26 de junho de 2018.

Além disso, recomendou-se que, no prazo de 30 dias, sejam realizadas orientações a enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem, recepcionistas, servidores administrativos e demais profissionais sobre as condutas que configuram violência obstétrica por meio de palestras educativas e capacitações profissionais, cientificando tais profissionais sobre suas responsabilidades em âmbito civil, penal e ético disciplinar.

A recomendação trouxe ainda orientação sobre o disposto no artigo 1º, da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.144/2016, que prevê ser direito das gestantes, a partir da 39ª semana de gestação, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos. Em razão disso, recomendou-se aos Poderes Executivo Estadual e Municipal que não haja corte de verba pública ao hospital conveniado que, atendendo à Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.144/2016, não cumprir meta quantitativa de determinada forma de parto.

Para viabilizar o cumprimento da referida resolução, ao Poder Executivo Municipal foi recomendado que seja fortalecido o trabalho desenvolvido durante o pré-natal de orientação das gestantes de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração as diversas denúncias de violência obstétrica praticadas no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, conveniado ao Sistema Único de Saúde em Três Lagoas, e nas Unidades de Saúde do Município, as quais culminaram na instauração de Procedimento Administrativo, além da apuração de alto índice de mortalidade materna.

De acordo com o Promotor de Justiça José Roberto Tavares de Souza, a recomendação não tem a finalidade de interferir no ato médico, mas viabilizar o cumprimento das leis vigentes e responsabilizar os profissionais de saúde de forma civil, administrativa e criminal, a fim de prevenir a violência obstétrica no âmbito do SUS em Três Lagoas e, por consequência, reduzir o índice de mortalidade materna e infantil.

Texto: Elizete Alves/jornalista/Assecom MPMS