O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de São Gabriel do Oeste/MS, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Substitutivo com a Administração do Município, a fim de solucionar a questão dos depósitos irregulares de resíduos sólidos existentes na cidade.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado nos autos do Inquérito Civil nº 06.2018.00003510-4 (antigo 006/2011), que tramitava desde 2011 na 2ª Promotoria de Justiça de São Gabriel do Oeste, para apurar a situação do “lixão” do Município e sua adequação ambiental.

Em maio de 2013 foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta entre a 2ª Promotoria de Justiça, representada pela Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva, substituta à época, e a Administração Municipal, por intermédio do então Prefeito, Adão Unírio Rolim, prevendo, dentre outras obrigações, a construção de um aterro sanitário. Todavia, posteriormente foram verificadas soluções alternativas mais vantajosas, razão pela qual foi retomado o diálogo com o atual Prefeito, Jeferson Luiz Tomazoni, o que culminou com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta Substitutivo.

Entre as cláusulas do TAC, está a responsabilidade de promover a coleta seletiva na cidade e a educação ambiental a toda a população (o que já vem sendo feito), a realização do transbordo dos resíduos sólidos para aterro sanitário devidamente licenciado, bem como a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada para a atual área onde se encontra o “lixão” do Município.

Segundo acordado no Termo de Ajustamento de Conduta, a Prefeitura Municipal possui o prazo de 45 dias para iniciar o transbordo dos resíduos sólidos, que serão encaminhados para aterro sanitário localizado no Município de Campo Grande/MS.

A Promotora de Justiça Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo destaca que a conscientização da população é de suma importância para que seja realizado o descarte regular dos resíduos, tendo em vista que é comum ser observado nos entornos da área atual do “lixão” o “depósito” de lixo por populares. Para coibir tal prática, foi previsto no TAC que a Prefeitura Municipal tomará medidas para que a disposição dos resíduos se dê em local adequado.

Por fim, alerta a representante do Ministério Público Estadual que, havendo identificação, o autor do descarte irregular de lixo nos entornos do “lixão” pode ser, inclusive, responsabilizado pela prática de crime ambiental.

Texto: 2ª Promotoria de Justiça de São Gabriel