Após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça do MS determinou a nulidade de cláusulas contratuais abusivas constantes no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóveis, firmado entre os consumidores e a empresa Progemix – Programas Gerais de Engenharia e Construção, bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente.

No ano de 1998, o Ministério Público Estadual, por meio do então Promotor de Justiça Amilton Plácido da Rosa, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da empresa Progemix, em razão das reclamações oriundas do Procon/MS, que denunciavam a existência de cláusulas abusivas nos contratos de adesão do conjunto residencial Nova Europa.

Entre as cláusula apreciadas pelo TJMS, destacam-se: I) é abusiva a cobrança dúplice em dezembro da parcela mensal avençada entre as partes, sob pretexto de ser mês de pagamento de 13º; II) não é razoável o critério de entrega das unidades imobiliárias construídas àquele comprador que apresenta o menor saldo devedor dentre todos os adquirentes do mesmo prédio; III) é abusiva a cláusula contratual que prevê a incorporação à hipoteca de todas as benfeitorias acrescidas à unidade imobiliária; IV) é abusiva a cobrança de taxa para transferência do contrato; V) é vedado o uso da expressão genérica “outros encargos” na estipulação das despesas a serem arcadas pelo consumidor, após a concessão do “habite-se”, entre outras cláusulas abusivas.

Os efeitos da decisão proferida nos autos da Apelação – nº 0003877-09.1998.8.12.0001 atingem todos os consumidores que celebraram contrato de compra/venda de imóvel com a Progemix e foram prejudicados por alguma das cláusulas declaradas abusivas.

Assim, cabe a cada consumidor analisar as cláusulas dos contratos de compra e venda de imóveis firmados com a Progemix e, caso haja a presença de alguma cláusula declarada abusiva, o consumidor deverá propor ação na esfera individual visando o ressarcimento dos valores.

Texto: 25ª Promotoria de Justiça – editado por Elizete Alves/jornalista Assecom