O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial nº 1.544.475-MS (2019/0208182-6), interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, da 2ª Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos, para o fim de dar normal seguimento à ação de improbidade administrativa em face de Nelson Trad Filho.

A 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Nelson Trad Filho, pois, quando este estava à frente da Prefeitura Municipal de Campo Grande, realizou cinco processos licitatórios contrários à Lei nº 8.666/93, para a manutenção e fornecimento de peças para veículos automotores.

Após o Juiz de origem determinar o andamento normal do processo, Nelson Trad Filho apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, ocasião em que foi determinada a extinção da ação por falta de provas.

Contudo, o STJ, pela Ministra Assusete Magalhães, entendeu que, por força do princípio “in dubio pro societate”, a ação deve ter regular processamento, para que seja oportunizada às partes a produção das provas necessárias, a fim de permitir um juízo conclusivo acerca das condutas narradas, sendo prematura, no presente momento, a extinção do processo.

Texto: 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos