O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Paulo Cezar dos Passos, foi convidado para participar de duas audiências públicas que serão realizadas nos dias 16 e 30 de março do corrente ano no Supremo Tribunal Federal (STF), onde serão discutidas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas em face de dispositivos diversos da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que alteraram regras do Código de Processo Penal e do Código Penal, no bojo do que se denominou “Pacote Anticrime”.

As audiências públicas foram convocadas pelo Vice-Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, que, na qualidade de Relator das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, avaliou  que os objetos destas apresentam consideráveis complexidade e relevância e necessitam da oitiva de membros do Poder Público e da sociedade civil, que possam contribuir com conhecimentos técnico e jurídico sobre o juízo das garantias e institutos correlatos; acordo de não persecução penal; e  procedimentos de arquivamento de investigações criminais.

Dentre as ADIs em trâmite  no STF está a 6305, ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que impugnou os artigos 3º-A; 3º-B, incisos IV, VIII, IX, X e XI; 3º-D, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na linha das ações anteriores; o artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, que altera o procedimento de arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios; o artigo 28-A, incisos III e IV, e §§ 5º, 7º e 8º, do Código de Processo Penal, que tratam do acordo de não persecução penal; e o artigo 310, §4º, do Código de Processo Penal, que determina a liberdade imediata do preso em caso de não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

O documento entregue no dia 20 de janeiro ao Ministro Luiz Fux pelo Procurador-Geral e Presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos, e pelo Vice-Presidente da Conamp, Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, eleito como Presidente da referida associação para o biênio 2020-2022, apresentou fundamentos da inicial e a necessidade da suspensão da eficácia dos dispositivos citados. A elaboração da ADI contou com a colaboração de inúmeros Membros do Ministério Público brasileiro.

As autoridades convidadas e demais interessados deverão manifestar interesse de participar da audiência pública até 20 de fevereiro, nos termos do artigo 154, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.

Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e diversidade de opiniões, com paridade de pontos de vista a serem defendidos.

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, assim como pelas demais emissoras que requererem a autorização pertinente à Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS e CNPG