Considerando o grave problema em decorrência da pandemia do coronavírus, que já contabilizou 147 casos notificados em 15 cidades do Estado, de acordo com o último boletim divulgado na quarta-feira (18/3) pela Secretaria Estadual de Saúde, o MPMS, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Cassilândia, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pelo Executivo Municipal para a contenção do amplo contágio do COVID-19 naquele Município.

A Promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro recomendou ao Prefeito e aos Secretários Municipais, por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000776-7,  que seja considerada a possibilidade de extensão ao Município de Cassilândia dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.393/2020, que suspendeu as aulas presenciais até 6/4/2020, devendo ser justificada a não interrupção das aulas por escrito e de forma tecnicamente fundamentada, bem como que sejam realizadas ações informativas acerca do COVID-19 para toda a população, por todos os meios comunicação à disposição, e que sejam tomadas medidas de prevenção junto aos agentes públicos de todas as áreas, para a rápida identificação dos casos suspeitos de infecção do coronavírus, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os que acometam agentes públicos, possam impactar os serviços e tenham potencial de ampla contaminação.

A Promotora recomendou a adoção de medidas preventivas de higiene e fiscalização pela vigilância sanitária, tais como aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência nas escolas, nos órgãos públicos, nas igrejas, nos supermercados, nas clínicas, nos salões de beleza e nos restaurantes, com atenção especial para higienização de banheiros compartilhados, com a instalação de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação, entre outros.

Na recomendação, o MPMS pediu que sejam envidados esforços para que não haja interrupção no fornecimento de água em todas as casas de Cassilândia durante o período pandêmico, sob pena de agravar a pandemia pela interrupção da higiene.

Outras medidas

Entre outras medidas, a Promotora Ana Carolina recomendou ao Município de Cassilândia e à Arquidiocese de Três Lagoas que adotem postura de responsabilidade social para a proteção dos fiéis e dos não adeptos à religião professada, sem prejuízo do exercício da liberdade religiosa prevista no artigo 5º da CF, no sentido de “espontaneamente envidar esforços para que os eventos que importem em aglomerações de pessoas no âmbito da instituição religiosa a cargo de cada um se reduzam ao mínimo existencial religioso, preferencialmente sendo suspensos os atos públicos, as pastorais, as caravanas, as visitações não solicitadas nas escolas, nos órgãos públicos, nos presídios, devendo ser priorizados/estimulados os momentos de contemplação/oração solitários”, devido ao alto poder contaminante do COVID-19 e pelo amplo espectro de alcance de carga viral que o momento da comunhão nas missas e cultos impõe ao sacerdote, o que pode o transformar em vetor silencioso/involuntário do vírus, com potencialidade de alastramento da pandemia pelo interior do Estado, evitando-se a suspensão desses atos pela via judicial, com base no precedente nº 1000010- 12.2020.8.26.0621”.

O MPMS recomendou ainda ao Conselho Tutelar que seja comunicado com urgência e no prazo máximo de 24 horas a sujeição de criança ou adolescente ao agravamento do risco de contágio pelo coronavírus, bem como os casos suspeitos de que tenham conhecimento, pelo e-mail: segundapjcassilandia@mpms.mp.br, com cópia para a Secretaria Municipal de Saúde, para as providências cabíveis.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Marketing Assecom