O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotora de Justiça da Saúde Filomena Depolito Fluminhan, e o Ministério Público Federal (MPF) recomendam ao Governo do Estado e ao Município de Campo Grande que adotem todas as providências de fiscalização cabíveis para que sejam cumpridas as normas sanitárias e de trânsito na realização das carreatas previstas para os próximos dias, para evitar a aglomeração de pessoas e, consequentemente, a propagação intempestiva e acelerada da COVID-19 em função do descumprimento das orientações de distanciamento social.

Como argumento, os órgãos ministeriais citam decretos estaduais e municipais que dispõem sobre a situação de emergência, autorizando várias medidas para fins de controle e prevenção da infecção causada pelo vírus. Citam ainda a Lei n° 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas de isolamento e quarentena, dentre outras, além do reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de estado de calamidade pública.

A Recomendação destaca que dois fatos imperiosos precisam ser considerados: a diferença entre a velocidade de propagação da doença e do número de óbitos nos diversos países, comparando Coreia do Sul e Itália, por exemplo; e a aparente constância no momento em que o crescimento exponencial do número de infectados passa a ser verdadeiramente percebido, aproximadamente um mês após a detecção do primeiro caso, denotando que o pior ainda está por vir.

Segundo a Recomendação, o distanciamento/isolamento social é estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença. Retardar a velocidade de propagação é a única forma de mitigar os impactos sobre o Sistema de Saúde, impedindo – ou, ao menos reduzindo –, com isso, o número de mortes evitáveis, causadas por ineficiência no atendimento médico-hospitalar.

O documento considera ainda o elevado risco de que, neste momento, uma contaminação simultânea de grande parte da população do Estado de Mato Grosso do Sul pela COVID-19 leve a um colapso do sistema de saúde, tanto público como suplementar, em face da virtual insuficiência de profissionais, de equipamentos, de insumos e de medicamentos na rede pública e na rede privada.

Estado e Município têm o prazo de 24 horas para informar se acatarão os termos da Recomendação, comprovando as medidas adotadas.

Assessoria de Comunicação Social – MPF editado por Waléria Leite/ MPMS