Em decorrência da pandemia do COVID-19 e do crescente número de casos em todo o Brasil, e ainda, objetivando preservar a integridade física dos membros, servidores, estagiários e terceirizados, além da população que necessita dos serviços do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Resolução n° 7/2020-PGJ, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, cria o Gabinete de Gestão de Crise do MPMS e suspende o atendimento presencial na Instituição, no período de 20 de março a 20 de abril de 2020.

De acordo com o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), fica instituído o regime de teletrabalho como obrigatório para o atendimento das demandas do MPMS, a partir desta sexta-feira.

O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, ressalta que o regime de teletrabalho evitará que pessoas transitem ou permaneçam nas sedes da Instituição, contribuindo para o distanciamento social, reprimindo o contágio do COVID-19 e o esgotamento de vagas no Sistema de Saúde. “É uma situação extremamente preocupante, é momento de tomarmos medidas duras e emergenciais, mas que visam fundamentalmente à preservação da saúde daqueles que integram o MPMS e daqueles que necessitam dos nossos serviços”.

A nova medida de caráter excepcional e temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) foi definida pelo Gabinete de Gestão de Crise durante a reunião realizada na quinta-feira (19/3).

A Resolução determina a suspensão do atendimento e a prática de atos que envolvam a presença de público externo na sede do Ministério Público durante o período do RDAU, ressalvados os casos urgentes e de relevante interesse público, que serão atendidos nos dias úteis, no horário das 12h às 18h.

Durante a vigência do RDAU, fica instituído o regime de teletrabalho obrigatório a todos os membros, servidores e estagiários, sendo que o comparecimento na sede da Instituição será realizado apenas quando necessário ao desempenho de suas atribuições. Já os serviços essenciais da área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, dos seus respectivos Grupos Especiais e da Corregedoria-Geral deverão ser mantidos, em regime de rodízio, mediante comparecimento pessoal dos servidores na sede da Instituição.

A Resolução estabelece ainda que as unidades do Ministério Público Estadual deverão disponibilizar, na área externa das suas sedes, em local visível, o número de contato telefônico, o endereço eletrônico (e-mail), bem como o horário disponível de atendimento, pelos quais o cidadão terá acesso ao atendimento remoto. O atual sistema de plantão, já fixado e disponibilizado no Portal do MPMS, será mantido.

Entre outras medidas, ficarão suspensos os prazos das notícias de fato, dos procedimentos administrativos, dos procedimentos investigatórios cíveis e criminais no âmbito do MPMS, salvo quando houver interesse público urgente ou para resguardar perecimento de direito que não possa aguardar o período de duração do regime. Esta disposição não implica na paralisação do andamento dos processos judiciais, salvo se houver determinação posterior do Poder Judiciário, mantido assim o teletrabalho para membros, servidores, estagiários.

Texto: Ana Paula Leite e Cynthia Silveira/Assecom MPMS

Fotos: Ana Paula Leite