A 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, por meio do Juiz David de Oliveira Gomes Filho, concedeu antecipação de tutela jurisdicional em ação civil pública, promovida pelo MPMS em face da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), para impedir a cobrança de valores a título de honorários de instrumentador cirúrgico diretamente de usuários-beneficiários.

A decisão determina que, para o caso de cobrança, a Cassems tem de promover, em 5 (cinco) dias, o reembolso aos usuários beneficiários, sob pena de multa no valor de R$ 800,00 por evento.

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, titular da 43ª Promotoria de Justiça da Capital (área do Consumidor) e subscritor da petição inicial da ação civil pública, na área de saúde suplementar estabeleceu-se a praxe, em todo o Estado, de se promover a cobrança de valores a título de honorários de instrumentador cirúrgico, ou de taxa de instrumentação cirúrgica, para as mais variadas cirurgias médicas, mesmo que a internação hospitalar, o procedimento médico-cirúrgico e o tratamento como um todo sejam arcados e custeados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

O Promotor de Justiça afirma na ação, porém, que a remuneração de instrumentadores cirúrgicos, conforme legislação de regência, cabe integralmente às operadoras de planos privados de assistência à saúde, que mensalmente recebem de beneficiários a contribuição financeiramente para promover todas as coberturas legais e necessárias.

 

Beneficiários na decisão

A decisão do Poder Judiciário alcança e beneficia cerca de 215 mil usuários em todo o Estado que têm convênio com a Cassems e que contribuem mensalmente mediante desconto em folha de pagamento (6 a 7,5% sobre remuneração bruta do servidor).

Texto: Waléria Leite/Jornalista - Assessoria de Comunicação/MPMS

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