Visando garantir a defesa da saúde pública e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Arthur Dias Júnior, recomendou aos Prefeitos dos Municípios de Juti e Caarapó que adotem medidas para salvaguardar a saúde dos catadores da coleta seletiva.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça destacou a situação de vulnerabilidade e a constante violação dos direitos humanos dos catadores de resíduos recicláveis, alertando para a grave situação acometida pela pandemia da COVID-19, que pode colocar ainda mais em risco a saúde desses trabalhadores, já que lidam diretamente com a coleta e a triagem de resíduos, que são objetos compartilhados advindos de todas as regiões da cidade.

O MPMS considerou as recomendações da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental no sentido de que “os serviços de coleta seletiva, transporte e de manejo nas Instalações de Recuperação dos Resíduos tornam-se inviáveis neste período, devido aos riscos que apresentam, e devem ser paralisados”; e que “os catadores de materiais recicláveis devem ser compensados por meio de um AUXÍLIO SOCIAL TEMPORÁRIO, a ser instituído nos governos locais”.

O Promotor Arthur Dias recomendou entre outras medidas a expedição de normativa local regulamentando a atividade de coleta e tratamento de resíduos sólidos junto às Unidades de Tratamento de Resíduos (UTR's), em razão da pandemia, com base nas recomendações técnicas da OMS e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), respeitadas as peculiaridades locais e a presença ou não de casos confirmados de COVID-19 no território do Município, avaliando, inclusive, se é ou não caso da suspensão da coleta seletiva nos Municípios de Caarapó e de Juti.

Caso a opção seja pelo fechamento da UTR, orientou que realizem o levantamento emergencial de informações sobre os auxílios assistenciais e financeiros temporários dirigidos a todas as cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, para que estes possam receber o auxílio material necessário, esclarecendo-lhes, inclusive, sobre a possibilidade de enquadramento quando da aprovação do Projeto de Lei nº 9.236/17.

Caso a opção seja pela continuidade da UTR, sugeriu que os Municípios, por meio da Vigilância Sanitária e do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19, façam valer as determinações constantes nas normas municipais sanitárias frente às Unidades de Tratamento de Resíduos (UTR's) localizadas em seu território, disponibilizando aos catadores e catadoras da coleta seletiva os EPIs necessários para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, bem como determinando e fiscalizando para que todos utilizem os referidos equipamentos, tais como: álcool em gel 70%, luvas e máscaras.

Recomendações  Nº 0006/2020/02PJ/CRP e Nº 0007/2020/02PJ/CRP

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Banco de Fotos