O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelos Promotores de Justiça de Nova Andradina/MS, em razão dos óbitos ocorridos e do número de casos confirmados da COVID-19 no Município e região, comunica entender desaconselhável a abertura do comércio na forma disciplinada no Decreto nº 2.488, de 6 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS, como já externado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Gilberto Garcia, e estuda as medidas administrativas e judiciais cabíveis.  Além disso, pede que tanto o comércio local quanto à  população adotem todas as medidas necessárias para diminuir a possibilidade de contágio do vírus SARS-COV-2, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da OMS, e que na medida do possível restrinjam o contato social ao estritamente necessário, únicas providências que no momento são comprovadamente eficazes para diminuir as graves consequências da pandemia.

Nova Andradina, 7 de abril de 2020.

Alexandre Rosa Luz

Promotor de Justiça

Fabrício Secafen Mingati

Promotor de Justiça

Paulo Leonardo de Faria

Promotor de Justiça