O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar do Passos, considerando as incertezas no cenário fiscal no âmbito da Administração Pública Estadual, e certo de que a situação atual do País impactará diretamente no orçamento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, viu-se compelido a criar a Portaria nº 1181/2020-PGJ, nessa segunda-feira (6/4). 

O objetivo desta atuação é implementar a contenção dos gastos públicos e otimizar os recursos do Ministério Público do Estado, considerando a necessidade de colaboração de todos os membros e servidores da Instituição para o cumprimento de metas de ajustes de despesas.

O Procurador-Geral determinou o contingenciamento de até 20% nas despesas do MPMS, que será gerido pela Secretária-Geral da Instituição, Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa, responsável por refazer o planejamento das despesas, visando à contenção de gastos com custeio e redução de investimentos.

Estima-se que esse objetivo será alcançado com a redução dos serviços de postagens; materiais de consumo; impressão de material gráfico; passagens aéreas; combustíveis; aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, equipamentos de TI, e outros materiais permanentes; concessão de diárias de servidores e de membros; além de aquisição de automóveis. Os serviços de contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos também devem ter contingenciamento, excetuando-se as capacitações na modalidade educação à distância (EaD), a cargo da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), sem custos para a Instituição.

Ficam suspensas as despesas como celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de unidades do MPMS, que impliquem acréscimo de despesa de custeio; nomeação e posse de servidores, exceto se em decorrência de exoneração do então ocupante do cargo durante a vigência desta Portaria; contratação de consultorias, perícias e fiscalizações, excetuadas as que visarem atender medidas de urgência de casos relacionados ao combate da pandemia, mantendo-se o pagamento das viagens já realizadas, bem como aquelas que sejam fundamentais para o andamento de projetos de engenharia cuja execução tenha sido autorizada pela Secretaria-Geral; aquisição de livros e revistas técnicas; além de reajuste de remuneração e quaisquer auxílios.

A Secretaria-Geral adotará as medidas e os procedimentos necessários à redução das despesas, e a Secretaria de Administração (Sead), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e o Departamento de Engenharia (Deng) deverão apresentar propostas que visem ao novo planejamento de despesas das suas respectivas áreas de atuação. Os casos excepcionais serão submetidos à apreciação e deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

A Portaria entra em vigor na data da sua publicação (7/4), revogando-se as disposições contrárias, com efeito até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto perdurarem as restrições ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Mais informações DOMP - portaria Nº 1181/2020-PGJ

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem: ASSECOM