Com o objetivo de dar celeridade à análise de processos e aos julgamentos de procedimentos, o Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (CSMP) iniciou, neste mês de maio, a realização das sessões de julgamento em ambiente eletrônico.

A adoção dessa nova tecnologia de julgamento foi autorizada mediante aprovação da Resolução nº 003/2019-CSMP, de 13 de dezembro de 2019, proposta por iniciativa do então Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, e implementada após a conclusão das atividades de preparação do ambiente virtual e configuração do sistema de processo eletrônico do MPMS.

O sistema eletrônico permite que os membros do CSMP julguem os procedimentos submetidos à análise do Colegiado sem que haja a necessidade de realização de sessão para a colheita pessoal dos votos, seja em reunião presencial, seja mediante videoconferência, o que simplifica o fluxo de trabalho do órgão e incrementa a eficiência e a economicidade dos processos.

Com a nova ferramenta, o Conselho Superior poderá também aprimorar a qualidade de suas rotinas administrativas, automatizando atos como a geração da pauta, a publicação de avisos e a distribuição dos processos, visando diminuir a necessidade de atividades manuais.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, “a implantação das sessões virtuais pelo MPMS irá garantir não apenas maior eficiência e celeridade nos julgamentos do CSMP, como também resultará em mais economia para a Instituição. Reduziremos de modo significativo a necessidade de sessões presenciais, mantendo a qualidade nos julgamentos e aumentando a celeridade dos processos. Tudo isso, com um menor custo operacional”.

As sessões virtuais serão realizadas em ambientes eletrônico, observando-se ciclos quinzenais de julgamento, observado o prazo de cinco dias entre a data da publicação da pauta e o início da votação. Aqueles casos em que, por sua peculiaridade, for recomendável a realização de debates em sessão presencial, poderão ser destacados do julgamento virtual e remetidos à pauta tradicional, tanto mediante requerimento dos interessados, quanto por decisão de qualquer dos Conselheiros do CSMP.

Poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a critério do respectivo Relator, as promoções de arquivamento de inquéritos civis, promoções de arquivamento de procedimentos preparatórios, recursos contra o arquivamento de procedimentos preparatórios, recursos contra o arquivamento de notícias de fato, prorrogações de prazo de investigação, recursos interpostos contra os resultados de concursos de ingresso na carreira, pedidos de remoção por permuta entre os Membros do Ministério Público, pedidos de afastamento de Membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e recursos contra decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público que determinar o arquivamento de reclamações.

As reuniões presenciais do Conselho Superior do Ministério Público acontecem ordinariamente nas terças-feiras e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por proposta de pelo menos quatro de seus membros.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS