Em virtude da pandemia da COVID-19 que suspendeu as aulas nas redes pública e particular de ensino, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 16ª e 17ª Promotorias de Justiça da comarca de Dourados, editou a Recomendação Conjunta nº 0004/2020/17PJ/DOS com o objetivo de fiscalizar as medidas excepcionais adotadas pelas Redes de Ensino de Educação Básica (particulares e públicas), bem como de acompanhar a reorganização dos calendários escolares e ações que serão implementadas após o transcurso do período de suspensão das aulas presenciais.

Na Recomendação, os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol consideraram uma série de fatores que impactarão na retomada das aulas presenciais. Os Promotores destacaram a incerteza de prazos no que diz respeito à retomada das atividades escolares presenciais que, conforme diretriz do Conselho Nacional de Educação, deverá se dar oportunamente, de modo GRADUAL, dado à gravidade da crise instalada, havendo indícios de que após o transcurso das férias escolares eventualmente antecipadas pela rede municipal  de ensino de Dourados e de Laguna Carapã, as aulas continuem suspensas para todos ou alguns alunos, dependendo dos níveis de disseminação do novo coronavírus e das orientações das autoridades sanitárias.

Diante das considerações e das sugestões da Força-Tarefa para atuação dos Membros do MPMS diante da pandemia, os Promotores recomendaram à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, às Secretarias Municipais de Educação dos Municípios de Dourados e de Laguna Carapã, bem como aos diretores e coordenadores das Instituições privadas de educação básica de ensino que o cumprimento da carga horária mínima obrigatória ocorresse de forma individual ou conjunta.

O MPMS recomendou a reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência, o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares e o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

Quanto ao planejamento e oferecimento de atividades pedagógicas não presenciais, propôs que fossem regulamentados em atos normativos e documentos próprios, observando uma série de medidas, dentre elas os objetivos de aprendizagem, as formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), a estimativa de carga horária equivalente, a forma de registro de participação dos estudantes e as formas de avaliação não presencial durante situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas.

 

Recomendação nº 0004/2020/17PJ/DOS.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornlaista-Assecom

Foto: Banco de Imagens