As Unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul foram adaptadas com medidas de segurança estabelecidas no Plano de Biossegurança da Instituição visando à proteção dos Membros, servidores, estagiários, menores aprendizes, terceirizados e prestadores de serviço, bem como dos cidadãos em geral que necessitem de atendimento do Órgão.

O Plano de Biossegurança do MPMS, instituído pelo Comitê de Análise das Condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, foi aprovado pela UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental e segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS).

Neste sentido, as Unidades do Ministério Público Estadual receberam as seguintes orientações e medidas de segurança: marcações de distanciamento social de 1,5m; disponibilização de álcool em gel 70%; utilização obrigatória de máscaras no âmbito do MPMS e nos veículos oficiais; descarte das máscaras em local indicado; não cumprimentar com aperto de mãos, abraços ou beijos; permissão de acesso à unidade somente após a temperatura ser aferida e se estiver abaixo dos 37,8°C; ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou lenço de papel, higienizando as mãos posteriormente; utilização de lenço descartável para a higiene nasal, com descarte em local adequado e subsequente higiene das mãos; os elevadores só poderão ser utilizados com 30% da capacidade, os banheiros com 50% e o ambiente de trabalho com 30%;  as reuniões devem ser preferencialmente virtuais, entre outros. É obrigatório também o uso de máscaras, calçados e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos terceirizados em serviços contínuos. Todas as medidas de segurança adotadas são orientadas e supervisionadas pela Secretária-Geral do MPMS, Bianka Karina Barros da Costa, que também integra o Comitê.

No Plano de Biossegurança consta ser de responsabilidade de cada comarca informar imediatamente a Administração Superior caso o seu município decrete o estado de “lockdown”, hipótese em que deverão retornar suas atividades, obrigatoriamente, para o regime de teletrabalho.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Fotos: Ana Paula Leite e Raysa Lopes