Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ter instaurado ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, o Juiz Guilherme Henrique Berto de Almada acatou pedido do órgão ministerial e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito de Mundo Novo Humberto Carlos Ramos Amaducci, do Vereador Paulo Ricardo Vieira e do Hospital e Maternidade Santa Marta Ltda., representado por Wagner Ribeiro de Lima, no valor de R$ 928.324,00.

Em 29 de janeiro de 2018, a Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira instaurou o Inquérito Civil de nº 06.2017.00000920-2, visando apurar a caracterização de eventuais atos de improbidade administrativa na dispensa de licitação nº 80/2014, relativa ao contrato de locação de imóvel não residencial, firmado entre a Fundação Hospitalar de Mundo Novo e o Hospital e Maternidade Santa Marta Ltda.

Conforme consta nos autos, a criação da Fundação Hospitalar de Mundo Novo (FHMN) foi autorizada por lei municipal, na gestão do ex-Prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci, e o estatuto foi aprovado por meio de Decreto Municipal nº 3.443/2014. Em janeiro de 2016, foi firmado o Convênio nº 001/2016, entre o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Hospitalar de Mundo Novo, regulamentando os repasses do Município para a Fundação Hospitalar.

Após a criação da Fundação Hospitalar, por meio de procedimento de dispensa de licitação, foi firmado contrato de locação de imóvel não residencial entre a FHMN e o Hospital e Maternidade Santa Marta. O imóvel estava em péssimas condições, o que levou a administração a reformar o prédio. Só na reforma, segundo valores apurados até então em tomada de contas especial do Município, foram gastos, aproximadamente, R$ 1.381.487,04. Verificou-se que, mesmo após um ano e um mês de reforma, o imóvel ainda não estava pronto para dar início às atividades da Fundação Hospitalar.

Na época, Paulo Ricardo era Presidente do Conselho Curador da Fundação Hospitalar de Mundo Novo, que era subvencionada com recursos públicos. Paulo Ricardo também figurou como ordenador da despesa em questão. O ex-Prefeito e Paulo Ricardo ratificaram a dispensa de licitação ilegal. O Hospital Santa Marta também se beneficiou diretamente com a improbidade administrativa, pois figurou como contratado, recebendo para tanto, mediante dispensa ilegal de licitação.

O Município pagou por tal contratação o valor de R$ 111.398,88, além dos aluguéis mensais (R$ 18.566,48), a partir de 22.04.2015, até outubro de 2016 (isto é, 19 meses). Totalizou, portanto, o pagamento de R$ 464.162,00.

No entanto, a Fundação Hospitalar de Mundo Novo somente passou a realizar os atendimentos à população em setembro de 2016, ou seja, o aluguel era pago sem que o imóvel fosse utilizado em prol da sociedade mundonovense. Quando da inauguração da Fundação, consta que o imóvel ainda não estava apto para a devida prestação dos serviços de saúde. A Fundação funcionou por apenas alguns meses, sendo que, assim que a nova gestão assumiu a administração municipal, constatou que o Município não possuía condições financeiras de arcar com seus custos.

De acordo com o Magistrado, em sua decisão, a indisponibilidade deve alcançar a quantia de R$ 928.324,00. “Como bem colocado pelo Ministério Público Estadual, já que R$ 464.162,00 foi a quantia gasta com o contrato e, eventual multa civil, equivale ao valor exato do dano ao menos, logo, R$ 464.162,00 somando R$ 464.162,00, o total é R$ 928.324,00”.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS