Durante três dias, sexta-feira (17/7), sábado (18/7) e domingo (19/7), o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 reuniu o Ministério Público Estadual, a Vigilância Sanitária, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e as Polícias Militar, Ambiental e Civil, no Município de Três Lagoas, para a fiscalização em estabelecimentos quanto à observância das regras do decreto municipal, a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus.

A Força-Tarefa foi dividida em três equipes que percorreram diversos bairros da cidade, fiscalizando bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas e residências. Após o término das fiscalizações, as equipes realizaram uma blitz para a abordagem de motoristas que descumpriam o decreto.

A ação, que se estendeu na madrugada de domingo (19/7), teve o seguinte resultado: uma multa e interdição de um estabelecimento que descumpria diversas normas do decreto; o encaminhamento de seis pessoas à Delegacia; três notificações; três abordagens em festas em residências; e 30 orientações em estabelecimentos.

“Já vimos uma grande diferença no comportamento, principalmente nos estabelecimentos comerciais de Três Lagoas após a ação”, afirmou Cristovam Bazan, Diretor de Vigilância Sanitária.

O Promotor de Justiça Moisés Casarotto, integrante do Comitê, comentou sobre as novas regras: “O Comitê definiu regras junto com diversos representantes da sociedade civil organizada, pensando em maneiras que colaboram para a não proliferação do coronavírus, o que foi acatado e decretado pelo Município. Tudo foi pensado por técnicos que integram o Comitê em conjunto com todos os setores econômicos da cidade, com o objetivo de proteger a saúde da população e manter as empresas e os empregos”, afirmou.

“O toque de recolher existe para que haja um controle a mais sobre locais de possível aglomeração noturna, festas, bares e outros locais que acabam sendo propícios para a propagação do vírus. É algo que precisa ser cumprido e vamos continuar fiscalizando para que a população entenda a necessidade”, complementou o Promotor.

Em Três Lagoas está estabelecido o toque de recolher, durante o estado de emergência declarado pelo decreto municipal, no período das 22h às 05h. A multa a ser aplicada, para quem o descumprir, é a partir de 500 UFIN’s, o que equivale a R$ 2.456,30, de valor inicial.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de comunicação

Foto: Site - Prefeitura Três Lagoas