A Promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa Muritiba recomendou à Câmara Municipal de Bodoquena que promovesse a alteração da Resolução nº 015/2017, que dispõe sobre a concessão, a base de cálculo, o pagamento e a prestação de contas de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bodoquena, para que passasse a prever não apenas a variação de valor pela distância da sede do órgão ao local onde se executarão os serviços, mas também pela ocorrência ou não de hospedagem/pernoite.

De acordo com a Recomendação, o pagamento de diárias deve ser correspondente ao interesse das atividades de vereança, sendo que o pedido de diária deve ser instruído com certificado de participação ou atestado de comparecimento que especifique a duração do evento (início e término) ou o horário de comparecimento (chegada e saída).

Deverão ser inclusos no relatório de viagem, campos para preenchimento obrigatório dos horários de saída e de chegada dos eventos ensejadores da diária, devidamente comprovados, de modo a viabilizar a identificação da quantidade exata de diárias a serem pagas, se será diária inteira ou meia diária, neste último caso, quando a referência não exceder 12 horas e não demandar pernoite.

O Poder Legislativo Municipal deverá se abster de autorizar o pagamento de diárias a servidores para atividades que não guardem estreita relação com a função exercida, bem como de efetuar pagamento de diárias inteiras para o deslocamento em eventos que não demandem necessariamente o pernoite, como é o caso de cursos de apenas um dia no Município de Campo Grande.

Segundo a Promotora de Justiça, diárias estão sendo concedidas aos vereadores da Câmara Municipal de Bodoquena para participarem de eventos sem correspondência com a função pública e cuja necessidade e utilidade são questionáveis, a saber, foram concedidas diárias para a reunião com empresa de Assessoria Técnica da Câmara Municipal de Bodoquena, em Campo Grande.

Além disso, os relatórios de viagem são entregues com as declarações de comparecimento, porém, sem qualquer comprovação de efetivo horário, não sendo possível verificar se os agentes solicitantes das diárias, de fato, efetuaram a viagem, como ocorreu, em rol não exaustivo, com as diárias já pagas.

A Câmara Municipal tem o prazo de 20 dias para comunicar ao Ministério Público Estadual se acatará ou não a Recomendação.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS