Considerando a necessidade de manter as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, o direito à educação e um retorno seguro às atividades escolares presenciais, foi publicado no dia 5 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto nº 15.492, instituindo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Comissão Estadual Provisória de Volta às Aulas.

Para tratar sobre as discussões e deliberações acerca do retorno às aulas presenciais, o Ministério Público Estadual terá como representantes a Promotora de Justiça da Infância e Juventude e Coordenadora Adjunta do Grupo Especial de Atenção à Educação (GEDUC), Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira.

A Comissão Estadual Provisória de Volta às Aulas tem como principal objetivo discutir e definir estratégias e diretrizes para um retorno seguro às aulas presenciais.

Será composta por 19 membros titulares e igual número de suplentes, representantes de órgãos, de entidades, dos Poderes e de instituições, sendo: Secretaria de Estado de Educação (SED); Conselho Estadual de Educação (CEE); Secretaria de Estado de Saúde (SES), por intermédio do Centro de Operações de Emergências (COE); Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS); Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/MS); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/MS); Conselho de Reitores das Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (CRIE/MS); Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinep); Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (Sintrae); Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems); Associação das Instituições Particulares de Ensino de Campo Grande; Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul); e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (Consep/MS).

A Comissão Provisória terá a duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS