O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela 32ª Promotoria de Justiça da Saúde, entrou com pedido de aplicação de multa por descumprimento da tutela de urgência concedida em razão da falta de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune) na rede pública municipal de Campo Grande.

Já o Município de Campo Grande informou que não existe comportamento omissivo, pois o fornecimento de medicamentos não depende exclusivamente da vontade do gestor municipal, que teria tomado todas as providências administrativas necessárias ao regular abastecimento dos fármacos que constam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

Em razão dos argumentos expostos pela Promotora de Justiça da Saúde, Filomena Aparecida Depolito Fluminham, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheceu o descumprimento parcial da tutela de urgência pelo Município de Campo Grande e fixou multa no valor total de R$ 70.000,00. O Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deferiu o pedido em cumprimento provisório da decisão, cabendo ao MPMS, caso queira, promovê-lo em autos apartados, nos termos dos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, com a ressalva de que eventuais valores depositados somente serão levantados em favor do fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, após o trânsito em julgado da sentença (art. 537, § 3º, do CPC).

Caso seja reconhecido o descumprimento da tutela de urgência pelo Município e estabelecido o valor total da multa, será feito o exame do pedido de cumprimento provisório da decisão.

 

Texto: Waléria leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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