A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, o Ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o bloqueio de bens na quantia de R$ 15.697.667,70 (quinze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) contra Antônio Fernando de Araújo Garcia, Anfer Construções e Comércio Ltda., o ex-Prefeito Nelson Trad Filho e outros 13 réus.
O Ministro Mauro Campbell Marques entendeu que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) não está em conformidade com o entendimento consolidado daquela Corte Superior no sentido de que a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário é solidária, principalmente quando não for possível determinar, no início da ação, a efetiva participação de cada um dos envolvidos na prática ilícita.
A decisão é resultado do ingresso de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por meio dos Promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, Cristiane Mourão Leal Santos, Fernando Martins Zaupa, Thalys Franklyn de Souza e Tiago Di Giulio Freire, contra os réus acima nominados, buscando reparação material e moral aos cofres públicos, em virtude das irregularidades consubstanciadas na má prestação do serviço de recapeamento e “tapa-buracos”, além das sanções estabelecidas pela Lei nº 8.429/92 aos agentes públicos ímprobos.
Diante disso, foi dado provimento ao Recurso Especial nº 1.661.722/MS, interposto pelo MPMS para o fim de manter integralmente a decisão do Juiz que determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos, até o julgamento final da ação, resguardando eventual ressarcimento do erário.
Texto: 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos – editado por Ana Paula Leite/Jornalista – Assecom/MPMS
Foto: STJ