Por maioria, e com voto de desempate do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, João Maria Lós, a Justiça Eleitoral deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul que pedia a impugnação da candidatura de Munir Sadeq Ramunieh, do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que concorre ao cargo de Prefeito Municipal de Ladário.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11/11/2020), em sessão on-line do TRE/MS. Na ocasião, os magistrados se basearam no fato de que o candidato Munir Sadeq Ramunieh não se desincompatibilizou junto à empresa Auto Posto Ladário Ltda., da qual é proprietário, dentro de um período de seis meses anterior ao pleito. Os juízes argumentaram ainda o fato de ele manter junto à administração pública municipal, contratos para o fornecimento de combustível a secretarias e fundações do município.

Os supracitados contratos foram celebrados em março de 2020 e têm prazo de vigência de 12 meses, estando, portanto, em vigor, sendo devidamente executados até o presente momento. De acordo com os autos, Munir Sadeq possui 100% das quotas de capital da empresa Auto Posto Ladário Ltda., conforme declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral (ID nº 741992).

Em razão disso, e diante da necessidade de desincompatibilização do candidato perante a direção da empresa, o que não ocorreu, o MPMS argumentou a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar nº 64/90, segundo a qual, são inelegíveis “os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.

Ante o exposto, por maioria dos votos, o TRE/MS deu provimento ao recurso do MPMS que pedia o indeferimento da candidatura de Munir Sadeq Ramunieh, pelo MDB, à Prefeitura de Ladário.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom