Em audiência realizada nessa quinta-feira (17/12), foi celebrado acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande.

O acordo foi fechado com as seguintes condições: a) implementar 30 leitos covid-19 em Campo Grande, até o dia 31 de dezembro, sendo que: 10 leitos de UTI covid-19 SUS já foram implementados no dia 16/12/2020 na Santa Casa de Misericórdia; 5 leitos de UTI covid-19, exclusivos SUS, já foram habilitados na Clínica Campo Grande; 5 leitos UTI covid-19, exclusivos SUS, já foram habilitados no Hospital El Kadri; e 10 leitos de UTI covid-19, exclusivos SUS, ainda serão implementados; e b) manter, pelos próximos 45 dias, a taxa de ocupação máxima de leitos UTI covid-19 em 95% da ocupação dos leitos UTI covid-19 SUS, mensurada a média móvel da referida taxa, a cada 15 dias, a contar da presente data, pelo período de 45 dias.

Caso haja o descumprimento da cláusula da taxa de ocupação máxima em 95% dos leitos UTI covid-19, a ser mensurada quinzenalmente com base no relatório diário da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul poderá prosseguir com a ação. O acordo foi homologado pelo Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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