A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Groso do Sul, por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a Justiça condenou um grupo de empresas, bancos e financeiras ao pagamento de indenização por danos morais aos consumidores lesionados por prática abusiva na venda de produtos fisioterápicos.

Consta nos autos que as empresas Ladiane Agostinho de Souza – ME; Adeval Negrão – Fabricação de Equipamentos e Aparelhos Eletrônicos – EPP (Fisiolar); Fuji Yama do Brasil – Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda. – EPP; Raionah – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda. – EPP; e os bancos S&B.COM – Intermediações de Crédito Ltda. e Banco Industrial do Brasil S/A foram responsáveis por inúmeras vendas abusivas de produtos fisioterápicos para pessoas idosas e com pouca instrução.

De acordo com o Inquérito Civil instaurado pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, as vendas eram realizadas de porta em porta, mediante muita insistência e promessas ludibriosas, induzindo pessoas de idade avançada e de reduzida instrução a adquirirem aparelhos de fisioterapia a preços abusivos, cujos valores eram descontados diretamente da folha de pagamento de benefícios que esses consumidores possuíam junto ao INSS.

Para cativar os clientes, os vendedores faziam promessas de que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito, cansaço nas pernas, bem como era destinado a pessoas idosas. Eles ainda afirmavam que a compra dos produtos seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar o empréstimo bancário.

Para o MPMS, a prática “feriu a dignidade dos consumidores idosos e de pouca escolaridade, extremamente vulneráveis, forçando-lhes a contraírem um empréstimo bancário com desconto direto em seus benefícios, para que adquirissem o produto oferecido a preços exorbitantes”.

Sentença

Diante do caso, a Justiça condenou as empresas, os bancos e as financeiras a anularem os negócios jurídicos de compra e venda de produtos fisioterápicos e os contratos de financiamento subjacentes, findos ou em andamento, cuja comercialização se realizou.

O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho condenou o grupo ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00 para cada consumidor lesado, e a devolver os valores correspondentes aos financiamentos feitos em nome dessas pessoas. Por fim, condenou, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 250.000,00, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Consumidor

O MPMS reforça para todas as pessoas que foram vítimas das empresas citadas que procurem um advogado ou, caso não tenham condições, se dirijam à Defensoria Pública para requererem a devolução dos valores descontados pelo financiamento indevido e também o dano moral individual.

 

Número da Ação 0839080-71.2013.8.12.0001

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Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

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