O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou na última Reunião Ordinária a Resolução nº 3/2021-CPJ, de 31 de maio de 2021, que disciplina o acordo de não persecução cível no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

A norma aprovada tem como objeto as tratativas prévias e o acordo de não persecução cível envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº 8.429/1992, no âmbito do MPMS, e deverão observar os parâmetros procedimentais e materiais estabelecidos.

Com efeito, o acordo de não persecução cível regulado pela Resolução nº 3/2021-CPJ poderá ser celebrado tanto na fase extrajudicial, quanto na fase judicial, com as pessoas físicas investigadas ou processadas pela prática dos atos de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou mais sanções definidas na Lei nº 8.429/1992, desde que a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato ilícito indiquem que a solução adotada apresenta-se suficiente para sua prevenção e repressão, visando aplicar, célere e proporcionalmente, as respectivas sanções, com base nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência; e constituir meio de obtenção de provas, em qualquer ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), desde que o compromissário, por meio da composição, colabore efetivamente com as investigações e o processo, conforme for o caso.

O texto destaca que a celebração do acordo de não persecução cível com o Ministério Público não afasta, necessariamente, eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no termo. O acordo pode ser celebrado para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais, continuando a investigação em relação aos demais aspectos do ilícito.

Ficou estabelecido que o MPMS manterá banco de dados acerca dos casos de acordo de não persecução cível regulados pela Resolução, com suporte e orientação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, das Fundações e Eleitorais.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS