Atendendo à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Justiça condenou D. G. do C. pela prática de estupro, ameaça e divulgação de cena de sexo na internet com objetivo de vingança (prática conhecida como “revenge porn”), cometidos contra uma moradora do Munícipio de Sonora.

De acordo com os autos, o réu, utilizando-se de perfil fake, onde se identificava como “Júnior Santos”, ameaçou a vítima, intimidando-a, com o objetivo de ter com ela relacionamento sexual. Conforme restou apurado, o réu iniciou conversa com a vítima, por meio da rede social Facebook, solicitando-lhe fotos nuas, afirmando saber sobre sua rotina, chegando a enviar fotos do veículo da família, dizendo que estava seguindo os seus filhos. Após conseguir fotos nuas da vítima, o réu exigiu, mediante ameaça, que enviasse vídeos contendo cenas de sexo.

Ressalta-se que D. G. do C., em momento anterior, aproximou-se da vítima com a intenção de ter um relacionamento, mas após a recusa e um desentendimento, revolveu criar o perfil fake para ameaçá-la. Para conseguir o intento, valendo-se do perfil “Júnior Santos”, obrigou a mulher a mandar vídeos de sexo com “algum conhecido”. No caso, o perfil sugeriu que fosse com D. G. do C., o qual a vítima já conhecia pessoalmente, por ser amigo de seu filho. De posse dos vídeos e fotos, o réu divulgou-os na internet e encaminhou para diversas pessoas, inclusive para um dos filhos da vítima.

Consta ainda que em nenhum momento a mulher desconfiou de que se tratava da mesma pessoa, pois procurou várias vezes D. G. do C. para relatar as ameaças que vinha sofrendo.  Para o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, os atos foram praticados mediante grave ameaça exercida pelo réu através de um perfil falso. Além do mais, a vítima, ao ser ouvida em juízo, afirmou que realizou os atos sexuais com D. G. do C. apenas em virtude de ter sido ameaçada.

Sentença

Na decisão, o Juiz de Direito Juliano Luiz Pereira destacou que as consequências do crime foram graves porque a conduta do réu causou à vítima “imensurável abalo psicológico, como sintomas depressivos e dificuldades para o convívio social”.

Diante do exposto, D. G. do C. foi condenado a dois meses e oito dias de detenção, e dez anos, onze meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça, estupro e divulgação de cena de sexo na internet com objetivo de vingança. Quanto aos danos morais sofridos pela vítima, foi fixado o valor mínimo da reparação em R$ 30 mil reais.

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Foto: Banco de imagens

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