A Sociedade de Proteção Animal Abrigo dos Bichos interpôs um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo em desfavor de M.M.V.B e J.F do N e obteve, por unanimidade, decisão que obriga os réus, acusados por maus tratos a animais, a arcarem com os gastos mensais de abrigo provisório.

O “Abrigo dos Bichos” pleiteou na Justiça que os acusados se responsabilizassem pelo provimento financeiro dos 40 cães resgatados e solicitou também a doação antecipada dos animais, visando à destinação destes a tutores responsáveis, em caráter permanente, haja vista ter sido nomeada depositária dos referidos cães. Segundo consta no relatório de vistoria e laudos técnicos, os animais foram resgatados por se encontrarem em condições precárias de saúde, demostrando emagrecimento, mioatrofia, mucosas hipocoradas, secreção nasal e desidratação.

Ainda de acordo com os autos, a organização sem fins lucrativos teve altas despesas mensais com os cuidados e tratamentos veterinários, sendo que, com o cenário pandêmico, a instituição enfrenta uma notória crise econômica, visto que se mantém com doações da sociedade civil, diminuídas consideravelmente devido à crise sanitária que o mundo ainda vive.

Em primeira instância, foi indeferida a tutela de urgência pleiteada pela ong. Porém, acolhendo o parecer ministerial exarado pelo Procurador de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, afastou a preliminar aventada pelos agravados de ofensa ao princípio da congruência. No mérito do recurso, determinou aos réus custearem as despesas dos 40 animais resgatados (no valor mensal de R$ 4 mil) e, em contrapartida, a instituição “Abrigo dos Bichos” prestará contas do montante recebido trimestralmente, até o julgamento definitivo do caso. O acórdão ainda pontuou que, alternativamente, os réus poderão optar pela cessão definitiva da guarda/propriedade, mediante termo nos autos, para resolução da lide.

Recentemente, os recorridos peticionaram nos autos, por meio de seus advogados, requerendo a juntada do Termo de Adesão/Cessão definitiva da guarda e da propriedade dos animais, a fim de ficarem desobrigados de custear as despesas dos cães resgatados. O requerimento aguarda apreciação do Tribunal de Justiça.

Texto: Cris Alves – estagiária de pós-graduação, sob supervisão de Waléria Leite/Jornalista

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