Considerando que a ética é um dos pilares da Administração Pública, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos V, XIX e XX, da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, instituiu o Código de Ética e de Conduta do MPMS, por meio da Resolução nº 025/2021-PGJ, de 1º de julho de 2021, publicada no DOMP de 20 de julho de 2021.
No texto, o Procurador-Geral de Justiça normatiza o Código de Ética e de Conduta dos servidores do MPMS, estabelecendo os princípios e as normas de conduta ética, sem prejuízo dos deveres e proibições legais e regulamentares a serem observados. No documento, foram pontuados por Alexandre Magno os seguintes princípios e valores fundamentais: legalidade, impessoalidade, moralidade, lisura, transparência, urbanidade, neutralidade, dedicação e desenvolvimento profissional, boa-fé e compromisso com a verdade e responsabilidade socioambiental.
Na resolução, elaborada em conjunto com a Secretária-Geral do MPMS, Bianka Karina Barros da Costa, constam sete capítulos que norteiam a aplicabilidade do código, princípios, valores e compromissos de conduta aos servidores das carreiras do MPMS, ainda que estejam em gozo de licença ou outros afastamentos legais; aos servidores das carreiras do MPMS cedidos aos demais órgãos da Administração Pública; aos servidores não integrantes das carreiras do MPMS, mas que nesse órgão se encontrem em exercício; aos estagiários que prestem serviços no MPMS; aos terceirizados e aos prestadores de serviços no MPMS; àqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, mesmo sem retribuição financeira, ao MPMS.
Comissão de Ética
No Capítulo IV da resolução, o Procurador-Geral de Justiça cria a Comissão Permanente de Ética do MPMS, com o objetivo de implementar, gerir e aplicar o Código de Ética da Instituição.
A Comissão Permanente de Ética será composta por três integrantes titulares e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis que gozem de idoneidade e não tenham sofrido penalidade disciplinar, sendo um deles designado para a função de presidente, designados pelo Procurador-Geral de Justiça. Os integrantes da Comissão Permanente de Ética terão mandato de três anos, permitida uma única recondução.
Os integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo do exercício das atribuições funcionais inerentes a seus cargos efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão. Os servidores integrantes da comissão deverão atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito do MPMS; elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, as secretarias do MPMS, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão de ética no MPMS.
A Comissão Permanente de Ética deverá apreciar os casos em que os princípios do código forem supostamente violados, ouvindo as partes envolvidas, expedindo orientações devidamente fundamentadas, motivadas e reduzidas a termo.
Clique no anexo 1 para conhecer, na íntegra, o Código de Ética e de Conduta do MPMS.
Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação
Imagem: ASSECOM