O Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, deu provimento a dois recursos ministeriais para condenar proprietários de imóveis rurais, que margeiam o Rio Miranda, à obrigação de retirar a edificação existente em Área de Preservação Permanente e recuperar a área degradada, assim como ao pagamento de indenização por danos ambientais, garantindo, assim, maior proteção ambiental aos casos. Trata-se do AREsp nº 1769681 – MS e do REsp 1827087 - MS, interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 4ª e da 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, respectivamente.

Os acórdãos do Tribunal de Justiça de MS haviam negado provimento aos recursos de apelação do Ministério Público, que pleiteavam tais medidas, sob o fundamento de que o Código Florestal vigente permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural consolidadas em APP até 22 de junho de 2008, como nos casos em discussão, em que é desenvolvida a atividade de pesca esportiva nas propriedades, motivo pelo qual as edificações associadas à referida prática deveriam ser mantidas.

Ao reformar os referidos acórdãos, o eminente Ministro Relator, a exemplo de decisões anteriores da Corte Superior referentes a casos envolvendo edificações em APP do Rio Ivinhema, consignou que a atividade desenvolvida pelos proprietários não se enquadra nas exceções previstas no Código Florestal, por se tratar de casas de veraneio, utilizadas como ranchos de pesca, razão pela qual as edificações devem ser retiradas, com a recomposição da vegetação. A decisão vem ao encontro da atuação do Ministério Público de defesa ambiental, que tem ao longo dos últimos anos se tornado referência em casos semelhantes.

As decisões do STJ foram publicadas no dia 3 de agosto de 2021 e o inteiro teor pode ser consultado por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=131812808&tipo_documento=documento&num_registro=202002586373&data=20210803&tipo=0&formato=PDF

https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=131957771&tipo_documento=documento&num_registro=201902089226&data=20210803&tipo=0&formato=PDF

 

Texto: 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos

Foto: STJ