Devido à má qualidade na prestação dos serviços de telefonia e internet móvel no Município de Inocência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça em substituição legal Ronaldo Vieira Francisco, propôs ação civil pública de obrigação de fazer em desfavor das operadoras Claro, Oi Móvel, Telefônica Brasil, sucessora por incorporação da Vivo, e TIM.

De acordo com a ação, no dia 7 de julho de 2019 foi instaurado na Promotoria de Justiça de Inocência o Inquérito Civil nº 06.2019.00000900-0, com o objetivo de apurar a prestação dos serviços pelas operadoras no município.

No bojo do procedimento, foi constatado que os serviços oferecidos são permeados por interrupções e possuem baixa qualidade, tal qual noticiado pelos consumidores em suas reclamações.

Para subsidiar o inquérito civil, alguns órgãos públicos, como Secretaria Municipal de Saúde, Delegacia de Polícia, Batalhão de Polícia Militar, Associação Comercial e Industrial de Inocência (ACEI), e Hospital e Maternidade Municipal de Inocência, passaram por diligências, as quais identificaram que o serviço de telefonia móvel (voz e dados) possui baixa qualidade e carece de melhorias.

A baixa qualidade do serviço móvel prejudicou o ensino remoto dos alunos da Escola Municipal Cirilo Anoena da Costa, da rede rural, devido à dificuldade na comunicação entre discentes e docentes, dificultando também o acesso às atividades. Ainda no âmbito educacional, a diretora do Centro de Educação Infantil (CEI) Margarida Tomázia de Paula informou que as famílias dos estudantes da creche em sua maioria utilizam as operadoras Tim, Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil, e todas relataram as dificuldades para realizar downloads de arquivos.

Convidadas a se manifestar, as operadoras de telefonia, de forma geral, disseram que a única empresa a assumir compromisso de abrangência da tecnologia “3G” para Inocência foi a Tim e as demais prestam o serviço por interesse comercial, sem nenhuma obrigatoriedade assumida perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras destacaram também que, mesmo sem compromisso de abrangência, cumprem os indicadores de qualidade da agência, para com as tecnologias empregadas no município, conforme Relatório de Dados de Fiscalização Consolidados, e que nenhuma assumiu o compromisso de alcance da tecnologia “4G”.

Ao analisar os relatórios apresentados e as reclamações dos consumidores, a Promotoria de Justiça concluiu que há necessidade de reparos e atualização do padrão tecnológico para “4G”, com o intuito de melhorar a prestação dos serviços no município.

Diante dos fatos, o MPMS pediu a concessão da tutela de urgência para compelir as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi Móvel, Telefônica Brasil (Vivo) e Tim a fornecer serviço adequado de forma regular, contínua e eficiente em toda área do Município de Inocência, com redução das taxas de desconexão de voz e dados concernentes aos padrões tecnológicos “2G” e “3G”, sob pena de proibir-se a venda de novas linhas telefônicas por 10 dias a cada 1 dia de mau funcionamento do serviço; bem como atualizar o padrão tecnológico da telefonia móvel para “4G”, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, conforme o art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

O MPMS requereu também que a ação seja julgada procedente a fim de: 1) condenar a operadora de telefonia móvel Telefônica Brasil (Vivo) à reparação dos danos materiais, por meio da restituição do valor de R$ 1.822,62, e dos danos morais individuais, correspondentes a R$ 10 mil, a cada consumidor lesado com a interrupção abrupta dos serviços, sem justificativa e aviso prévios, com o devido acréscimo de juros e correção monetária; 2) condenar as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi Móvel, Telefônica Brasil (Vivo) e Tim ao pagamento do valor de no mínimo R$ 100 mil, cada uma, por danos morais coletivos, considerando o número de habitantes, as dimensões da área territorial de Inocência, bem como a precariedade dos serviços prestados, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Em atenção ao disposto no inciso VII do art. 319 do Código de Processo Civil, o MPMS informou que aceita conciliação, respeitados os limites impostos pela indisponibilidade dos direitos que busca tutelar na ação civil pública. Assim sendo, é possível a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista – Assecom/MPMS