O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande, celebrou nessa quarta-feira (23/2) um Termo de Ajustamento de Conduta, referente ao Inquérito Civil nº 06.2019.00000571-4/31, com a Câmara Municipal de Campo Grande, representada pelo seu Presidente, Carlos Augusto Borges.

O TAC objetiva limitar as despesas de publicidade da Câmara Municipal de Campo Grande, determinando um percentual das dotações orçamentárias. No documento assinado, a Câmara Municipal de Campo Grande se obriga a não gastar valores exorbitantes a título de publicidade institucional, mantendo a razoabilidade com as despesas de publicidade, dentro dos padrões atualmente adotados.

Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal de Campo Grande é obrigada a prestar contas, de maneira clara e objetiva, dos gastos com todo e qualquer tipo de publicidade no que tange ao objeto do Termo de Ajustamento de Conduta, devendo divulgar em seu sítio eletrônico os meios (eletrônicos ou físicos) utilizados para a divulgação das campanhas publicitárias por encomenda das agências de propaganda.

A Câmara firma o compromisso de descrever detalhadamente em todas as notas fiscais os serviços prestados, devendo conter datas, inserções, material utilizado, tempo de duração, locais de divulgação, informações do que fora realizado, além de anexar cópia do que fora produzido, como: panfletos, fotos de eventual outdoor, busdoor, cd/dvd contendo mídias de propagandas em veículos digitais e/ou rádio, cópia de mídia/publicidade audiovisual, para a efetiva aferição pelos órgãos de controle e, em especial, pela população.

O descumprimento das cláusulas sujeitará o compromissário ao pagamento de multa sancionatória correspondente ao valor de 200 uferms, por cada uma das obrigações inadimplidas, incidindo ainda, cumulativamente, em relação a cada obrigação não cumprida, a multa moratória de 100 uferms, por mês de atraso, que deverão ser pagas no prazo de 15 dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessoria de Comunicação

Imagens: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de CG