O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ingressou com Ação Civil Pública em face de três empresas que atuam na área de transbordo e triagem, em virtude da não comprovação da adequada destinação de resíduos da construção civil.

Conforme apurado no bojo do Inquérito Civil nº 06.2018.00000342-3, havia informações de que algumas áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil (RCC) – áreas de destinação provisória desse tipo de material, para que façam a triagem daquilo que é possível reusar ou reciclar, a fim de que o que não possa ser aproveitado seja devidamente encaminhado aos aterros licenciados para destinação final desse material – estariam funcionando acima da sua capacidade de operação. Para constatar o fato, o Ministério Público Estadual solicitou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) que efetuasse a devida fiscalização.

Em resposta, a Semadur detectou, após exame de balanço de massa no sistema eletrônico e por vistoria no local, que algumas empresas receptoras de RCC não comprovaram a saída ambientalmente adequada de parte desses resíduos, o que indicia o descarte desse material em locais não ambientalmente adequados. Em razão dessa constatação, o órgão ambiental lavrou auto de infração em desfavor das três empresas. Somados os montantes de resíduos sem comprovação de descarte ambientalmente adequado, alcança-se o total de 5.360,5 metros cúbicos. Considerando que uma caçamba estacionária padrão tem a capacidade máxima de armazenamento de quatro metros cúbicos, equivale dizer que foram descartadas irregularmente 1.340 caçambas com entulhos e RCC no meio ambiente, gerando poluição.

Em razão da recusa em celebrar o compromisso de ajustamento de conduta, negando a saída consensual, o MPMS ajuizou Ação Civil Pública (0911715-98.2023.8.12.0001), distribuída para o Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com pedidos de liminar, o qual ainda não foram apreciados.

Além da indenização por danos ambientais pedida ao final do processo, também se pleiteou a condenação das empresas a uma série de obrigações, como a de não destinar ou permitir que se destinem resíduos de construção civil para receptores não licenciados nem autorizar o transporte por transportadores não cadastrados no sistema eletrônico e sem cobertura de CTR; a de não realizar queima desses resíduos; a de cumprir as condicionantes das licenças ambientais que essas áreas possuem e a obrigação de encaminhar aos aterros licenciados apenas os rejeitos que não puderem ser reciclados ou reutilizados.

Texto: 34ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS