Em relação às questões demandadas pela imprensa acerca dos maus-tratos da menor S. de J.O., o MPMS esclarece:

Fato ocorrido em dezembro de 2021 (TCO n. 0004285-21.2022.8.12.0110)

No dia 14 de junho de 2022, o Ministério Público Estadual que atua junto a 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande/MS, recebeu o Termo Circunstanciado de Ocorrência registrado sob o n. 0004285- 21.2022.8.12.0110 instaurado para apurar eventual delito de maus tratos vitimando S. de J.O.

Segundo consta no Boletim de Ocorrência registrado em 31 de janeiro de 2022 sob o n. 96/2022, o comunicante Jean Carlos Ocampo da Rosa informou que tomou conhecimento, através de sua ex-sogra Delziene da Silva de Jesus, que em dezembro de 2021, a menor estaria sofrendo maus tratos por parte de Stephanie de Jesus da Silva, mãe da criança.

Ouvida perante a autoridade policial, Stephanie de Jesus da Silva relatou que a menor tinha alguns hematomas causados durante brincadeiras e situações corriqueiras e que nunca maltratou a filha.

Por sua vez, a avó materna da criança (ex-sogra de Jean Carlos Ocampo) relatou que Sthepanie já segurou S. de J.O com força para sentar, mas que nunca a viu bater na menor, negando ainda que Sthepanie tivesse deixado a neta mal alimentada.

Por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, o Ministério Público solicitou a designação de audiência preliminar, observando-se o rito previsto na Lei 9099/95, intimando-se as partes interessadas para comparecerem em juízo.

Na audiência realizada no dia 20 de outubro de 2022, o Sr. Jean Carlos Ocampo da Rosa (pai da menor), relatou que o fato ocorrido em dezembro de 2021 foi isolado e que depois destes fatos não ocorreu mais nada durante todos esses meses, não tendo interesse no prosseguimento do feito e que, na verdade, gostaria da guarda compartilhada de sua filha.

A audiência foi devidamente gravada com a manifestação do comunicante Jean Carlos Ocampo da Rosa.

Diante da manifestação do pai da criança de que o fato foi isolado, ausência de laudo pericial, negativa de maus tratos pela genitora e também pela avó da menor, ausência de outros elementos de prova, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento que foi devidamente homologado pelo juízo.

Fato ocorrido em novembro de 2022 (TCO n. 0800217-58.2023.8.12.0110)

Cumpre informar que o Boletim de Ocorrência n. 1415/2022 registrado pelo Sr. Jean Carlos Ocampo da Rosa, em 22 de novembro de 2022, de maus tratos à S.de J.O., deu origem ao TCO n. 0800217-58.2023.8.12.0110 que tramita junto a 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande/MS. Foi distribuído ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul no dia 7 de fevereiro de 2023. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em relação aos fatos capitulando o mesmo no art. 136, §3º do Código Penal.

Após o falecimento de S. de J.O.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ofereceu denúncia sobre os fatos relatados (Processo 0902620-44.2023.8.12.0110) e aguarda o andamento do processo.