Na quinta-feira (2/2), a 46ª Promotoria de Justiça por meio de seu representante legal, realizou reunião com diversos órgãos que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente, para tratar do fluxograma de atendimento. De acordo com a 46ª Promotoria de Justiça, foi instaurado procedimento interno, que   tem por objeto averiguar descumprimento do regimento interno e fluxograma de atendimento da rede de proteção, sobretudo referentes aos atendimentos realizados pelos Conselheiros Tutelares locais.

Em 2022, foram publicadas a Lei nº 14.344/2022 (conhecida como Lei Henry Borel) e a Resolução nº 231/2022 – CONANDA, que alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as atribuições   dos vários segmentos que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, entre estes os Conselhos Tutelares e Delegacias de Polícia. Com isso, houve a necessidade de se alterar o  regimento interno e fluxograma de atendimentos  referentes  aos  vários  órgãos que  integram a rede de proteção (Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil, Saúde, Secretaria de Educação,  Secretarias de Assistência Social, entre outros), de forma a  estabelecer um protocolo de atendimento, a fim de dar celeridade  aos casos de violações dos direitos da criança e do adolescente, em todas as suas vertentes (âmbito  cível, criminal e administrativo).

Após reunião e debates com os representantes   que integram a rede de proteção, ficou estabelecido que o regimento interno e fluxograma de atendimento será alterado de acordo com a participação e colaboração de todos os envolvidos, observando as previsões legais  e recentes alterações do ECA,  com a finalidade de que  as crianças  e adolescentes  vítimas sejam atendidos de forma célere, garantindo-se a prevalência   de seu interesse, conforme preconiza  o Estatuto.

A 46ª Promotoria de Justiça esclarece que atualmente existe um Regimento Interno (Decreto nº 13.867, de 15 de maio de 2019 – CMDCA) e um Fluxograma de Atendimento vigentes, até que se façam as alterações de acordo com a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

Também foi discutido no encontro sobre a necessidade da implantação do Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente na Capital, contudo, já tramita na 46ª Promotoria de Justiça expediente tratando o tema. 

Vale destacar que no encontro não foi discutido nenhum caso específico.

Texto: 46ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS
 

Fotos: Assecom MPMS
 

 

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