A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso do Município de Campo Grande e manteve pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que condenou o Município a adotar medidas para a recuperação e preservação da Escola Izauro Bento Nogueira localizada, no Distrito de Anhanduí.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, com base no Relatório do Estado de Conservação dos Bens Tombados apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur). O documento apontou o estado de precariedade de conservação da Escola Isauro Bento Nogueira, patrimônio histórico e cultural do Município, tombada pelo Decreto nº 8.594, de 10 de janeiro de 2003.

Na sentença, o Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, acatou parcialmente os pedidos do MPMS e determinou que o Município de Campo Grande execute as obras que forem necessárias para a restauração, conservação e manutenção integral do imóvel Escola Izauro Bento Nogueira.

Inconformado com a decisão, o Município de Campo Grande recorreu ao TJMS, alegando que a fixação do prazo de 360 dias não era razoável.

No voto, o Relator Marco André Nogueira Hanson rejeitou a tese de prazo exíguo, destacou o relatório da Sectur que constatou a má conservação do prédio histórico, confirmando assim, o pedido veiculado na Ação Civil Pública do MPMS.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

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